​PORTARIA Nº 1154/2026 DE 11/09/2026.

“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Sancionador nº 008/2026, nomeia Comissão Processante, e define normas de procedimento e prazos, na forma da Lei Complementar nº 14.133/2021 do Decreto Municipal nº 130/2023 e legislações correlatas”.

O EXMO. SENHOR ALBERTO MARCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 130/2023.

CONSIDERANDO a constatação de irregularidade fiscal da empresa contratada, especificamente na Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e na Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, conforme relatado no Memorando nº 967/2026 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

CONSIDERANDO o inadimplemento contratual caracterizado pela não entrega ou entrega parcial de materiais de limpeza e higienização (NADs nº 45/2026, 46/2026, 1563/2026 e 1564/2026), itens indispensáveis ao funcionamento das unidades escolares;

CONSIDERANDO a conclusão do Parecer Técnico/PMGN/SMCF nº 004/2026, que consignou a permanência das irregularidades fiscais e das pendências de fornecimento, recomendando a abertura de procedimento sancionador pelo Rito Ordinário;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da autoridade administrativa em promover a apuração imediata de irregularidades e a eventual aplicação de sanções administrativas visando resguardar o interesse público e a continuidade dos serviços municipais;

CONSIDERANDO, por fim, o compromisso com a modernização da gestão pública e a busca pela eficiência e transparência, o que impõe que o presente Processo Administrativo Disciplinar tenha tramitação 100% (cem por cento) digital, utilizando-se de sistemas eletrônicos e assinaturas digitais para assegurar a celeridade e a otimização dos recursos municipais;

R E S O L V E:

Art. 1º. INSTITUIR o Processo Administrativo Sancionador nº 8046/2026 para apurar a responsabilidade da empresa ARENA CLEAN PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.878.860/0001-00, em razão do descumprimento de obrigações contratuais e irregularidade fiscal no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 183/2025 (Pregão Eletrônico nº 40/2025).

Art. 2º. CONSTITUIR e DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor Comissão Processante, que terá a atribuição de conduzir a apuração dos fatos lhe trazidos, devendo atuar em observância as regras legais contidas nos títulos IV, V e VI, da lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005.

1. PRESIDENTE: CRISTIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA – MATRÍCULA: 2449001;

2. MEMBRO 1: MARCOS JOSUE MORAES – MATRÍCULA: 2787001;

3. MEMBRO 2: CLAUDIOMIRO DINO RIBEIRO – MATRÍCULA: 1501001;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete à Comissão conduzir o processo com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato, devendo:

a) Promover a citação do indiciado para acompanhar o processo e apresentar defesa;

b) Realizar vistorias, tomar depoimentos, acareações e requisitar perícias técnicas, se necessário;

c) Elaborar relatório final minucioso, opinando pela inocência ou responsabilidade do indiciado, indicando o dispositivo legal violado e a penalidade sugerida.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Não poderá participar da comissão processante cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Os membros deverão declarar de imediato qualquer suspeição por motivo de amizade íntima ou inimizade notória com o indiciado ou com os denunciantes.

Art. 3º. A Comissão terá a atribuição de conduzir o processo e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório. E deverá iniciar seus trabalhos no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do processo e da respectiva portaria de nomeação. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar será de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 4º. A apuração dos fatos e recomendação de eventuais sanções ficará a cargo da Comissão nomeada através desta Portaria, cuja cópia deverá ser juntada aos autos, que deverá observar, dentre outros, o exercício de suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, assegurando também ao acusado o mais hígido e rigoroso contraditório e ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

PARÁGRAFO ÚNICO: Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final, devendo registrar as reuniões da Comissão em Ata, onde deverão detalhar as deliberações adotadas.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 11/09/2026, disponível no Link: https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicações/Portarias/; e publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 1328/2026.

FERNANDA LOPES SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (1.063) 14 de Setembro de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito