Extrato da Decisão Administrativa Final em Sede de Recurso Administrativo
Processo Administrativo Sancionador: instaurado pela Portaria nº 0561/2025.
Interessada: CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.570.797/0001-44.
Contratos Administrativos: nº 179/2022, nº 197/2022 e nº 051/2023.
Assunto: Julgamento de Recurso Administrativo.
DECISÃO: O Prefeito Municipal de Guarantã do Norte, no exercício da competência de autoridade julgadora, conheceu do Recurso Administrativo interposto pela empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA., recebendo-o exclusivamente no efeito devolutivo e, no mérito, negou-lhe integral provimento, mantendo incólume e ratificando integralmente a Decisão Administrativa originária.
Em consequência, foram mantidas:
I – A rescisão unilateral dos Contratos Administrativos nº 179/2022, nº 197/2022 e nº 051/2023, com fundamento no art. 78, incisos I, II, III e V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – A multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado das propostas comerciais, nos termos e critérios fixados na Decisão Administrativa originária;
III – A suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, e do art. 88, incisos II e III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Foi declarado o esgotamento das instâncias recursais no âmbito do Poder Executivo Municipal e o encerramento do Processo Administrativo Sancionador.
A empresa interessada foi formalmente intimada da Decisão Administrativa Final. A íntegra da decisão encontra-se juntada aos autos do Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria nº 0561/2025.
Guarantã do Norte/MT, 09 de setembro de 2026.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
| Edições | (1.061) 10 de Setembro de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |