PORTARIA Nº 1116/2026, De 02 de setembro de 2026.
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Sancionador nº 007/2026, nomeia Comissão Processante, e define normas de procedimento e prazos, na forma da Lei Complementar nº 14.133/2021 do Decreto Municipal nº 130/2023e legislações correlatas”.
O EXMO. SENHOR ALBERTO MARCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 130/2023.
CONSIDERANDO os indícios de irregularidades técnicas detalhados na Justificativa Técnica e no Memorando nº 727/2026/SMIRSU, que apontam inexecução contratual parcial e descumprimento de determinações da fiscalização no Contrato nº 162/2023;
CONSIDERANDO a existência de patologias graves e não saneadas na execução dos serviços de pavimentação da Rodovia MT-419, incluindo abandono operacional, colapsos de drenagem, processos erosivos e deterioração precoce da capa asfáltica;
CONSIDERANDO o indeferimento do pedido de recebimento definitivo da obra e o sobrestamento do pagamento da 16ª medição final, no valor de R$ 681.336,50, em razão da ausência de conformidade técnica do objeto;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da autoridade administrativa em promover a apuração imediata de irregularidades e a eventual aplicação de sanções administrativas visando resguardar o interesse público e o erário municipal;
CONSIDERANDO, por fim, a busca pela eficiência e transparência, o que impõe que o presente Processo Administrativo Sancionador tenha tramitação 100% (cem por cento) digital, utilizando-se de sistemas eletrônicos e assinaturas digitais;
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTITUIR o Processo Administrativo Sancionador nº 9054/2026 para apurar a responsabilidade administrativa da empresa COMPACTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 38.***.***/****-04, em razão de suposto descumprimento das obrigações do Contrato nº 162/2023, visando a aplicação de possíveis penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento contratual.
Art. 2º. CONSTITUIR e DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor Comissão Processante, que terá a atribuição de conduzir a apuração dos fatos trazidos, devendo atuar em observância as regras legais da Lei Federal nº 14.133/2021 do Decreto Municipal nº 130/2023.
1. PRESIDENTE: NOEMI DE OLIVEIRA GOMES PADOVANI – MATRÍCULA: 4811001.
2. MEMBRO 1: SERGIO ALBERTO PEREIRA – MATRÍCULA: 9520014;
3. MEMBRO 2: VERA MARCIA PEDRONI SCHILICKMANN – MATRÍCULA: 4810001.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete à Comissão conduzir o processo com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato, devendo:
a) Promover a citação do indiciado para acompanhar o processo e apresentar defesa;
b) Realizar vistorias, tomar depoimentos, acareações e requisitar perícias técnicas, se necessário;
c) Elaborar relatório final minucioso, opinando pela inocência ou responsabilidade do indiciado, indicando o dispositivo legal violado e a penalidade sugerida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não poderá participar da comissão processante cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Os membros deverão declarar de imediato qualquer suspeição por motivo de amizade íntima ou inimizade notória com o indiciado ou com os denunciantes.
Art. 3º. A Comissão terá a atribuição de conduzir o processo e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório. E deverá iniciar seus trabalhos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo e da respectiva portaria de nomeação. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar será de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º. A apuração dos fatos e recomendação de eventuais sanções ficará a cargo da Comissão nomeada através desta Portaria, cuja cópia deverá ser juntada aos autos, que deverá observar, dentre outros, o exercício de suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, assegurando também ao acusado o mais hígido e rigoroso contraditório e ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
PARÁGRAFO ÚNICO: Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final, devendo registrar as reuniões da Comissão em Ata, onde deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 26/08/2026, disponível no Link: https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicações/Portarias/; e publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 1285/2026
FERNANDA LOPES SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (1.057) 3 de Setembro de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |