​ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAR E DISCUTIR A PROPOSTA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2027

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAR E DISCUTIR A PROPOSTA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2027. REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO SEBRAE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, EM 28/08/2026.

Aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, nas dependências do SEBRAE de Guarantã do Norte, foi aberta às dezenove horas e dez minutos a Audiência Pública de forma presencial para apresentação e discussão da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício financeiro de 2027. O presidente da audiência, Senhor Cristiano Norberto dos Santos, contador efetivo do município, iniciou a audiência saudando a todos os presentes e informou o objetivo do encontro. Em seguida, passou a discorrer sobre os fundamentos legais que exigem e orientam a elaboração da LDO, citando o artigo 165, inciso II e parágrafo segundo da Constituição Federal, regulamentado pelo artigo quarto da Lei Complementar número 101 de dois mil (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Ressaltou que a LDO tem como finalidade estabelecer as diretrizes, prioridades e metas da administração municipal, orientando a elaboração do orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social para o ano seguinte. Destacou também a relevância da transparência na gestão fiscal, ancorada no artigo 48 da LRF, que assegura a participação popular por meio de audiências públicas. Explicou a estrutura legal exigida na peça orçamentária, a qual engloba o Anexo de Metas Fiscais anuais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública para o exercício e os dois seguintes, bem como o Anexo de Riscos Fiscais, voltado à avaliação de passivos contingentes. Lembrou que, nos termos da Lei Orgânica do Município de Guarantã do Norte, o Projeto de Lei da LDO deve ser encaminhado ao Poder Legislativo até cento e vinte dias antes do encerramento do exercício financeiro. Na sequência, o Senhor Cristiano abordou a temática das Emendas Impositivas Municipais, esclarecendo expressamente que o percentual reservado às emendas dos vereadores passou de 1,2% (um vírgula dois por cento) para 2% (dois por cento) do orçamento municipal. Salientou aos presentes que essa alteração não se trata de entrada de dinheiro novo na arrecadação pública, mas sim de um mecanismo legal que permite aos parlamentares garantir a execução de proposições, obras e destinações orçamentárias de forma impositiva pela Prefeitura, impedindo que as demandas fiquem restritas a meras indicações. Explicou ainda que a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional inicia a peça com um orçamento maior justamente por alocar formalmente a rubrica das emendas impositivas, contudo, após a definição e destinação por parte dos vereadores, essa ação é zerada e os valores são redistribuídos para os órgãos e secretarias executores das respectivas emendas. Prosseguindo com a exposição, apresentou detalhadamente as metas e prioridades organizadas por órgãos de governo, cujas estimativas para o exercício de 2027 totalizaram R$ 311.500.000,00 (trezentos e onze milhões e quinhentos mil reais). Observou que as maiores secretarias em volume orçamentário são a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, seguida pela Secretaria Municipal de Saúde. Detalhou os valores alocados para cada unidade orçamentária: para a Câmara Municipal, o montante de R$ 10.463.000,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e três mil reais); para o Gabinete do Prefeito e Controladoria Interna, R$ 2.308.500,00 (dois milhões, trezentos e oito mil e quinhentos reais); para a Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças, R$ 15.164.231,04 (quinze milhões, cento e sessenta e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e quatro centavos); para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, R$ 97.863.447,08 (noventa e sete milhões, oitocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oito centavos); para o Fundo Municipal de Saúde, R$ 88.276.653,90 (oitenta e oito milhões, duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa centavos); para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos, R$ 24.198.300,00 (vinte e quatro milhões, cento e noventa e oito mil e trezentos reais); para a Secretaria Municipal de Assistência Social, R$ 9.790.945,98 (nove milhões, setecentos e noventa mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos); para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, R$ 9.497.400,00 (nove milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e quatrocentos reais); para a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, R$ 7.700.200,00 (sete milhões e setecentos mil e duzentos reais); para o Instituto Municipal de Previdência Social (PREVIGUAR), R$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais); e para a Secretaria Municipal da Cidade, R$ 19.737.322,00 (dezenove milhões, setecentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte e dois reais). Ao final da apresentação das planilhas e ações de governo, abriu-se espaço para manifestações da plenária. Na ocasião, a Secretária Municipal de Educação fez uma ponderação questionando a respeito do cálculo dos recursos da educação. Em resposta, o Senhor Cristiano explicou que o município de Guarantã do Norte é superavitário quanto aos recursos do FUNDEB, tendo em vista o elevado número de alunos matriculados na rede pública municipal, fator que incrementa significativamente a transferência de recursos financeiros destinados à pasta da educação. Não havendo mais ponderações ou questionamentos a serem feitos, o Senhor Cristiano agradeceu a presença de todos e encerrou a Audiência Pública beirando as vinte horas e vinte e cinco minutos. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata


Edições (1.055) 1 de Setembro de 2026 (baixar)
Entidade Contabilidade