PORTARIA Nº 1104 / MP1269 / 2026
De 26 de agosto de 2026.
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2026, nomeia Comissão Processante, revoga ato anterior e define normas de procedimento e prazos, na forma da Lei Complementar nº 101/2005 e legislações correlatas”.
O EXMO. SENHOR ALBERTO MARCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar Municipal nº 101/2005.
CONSIDERANDO os indícios de irregularidades técnicas e financeiras detalhados no Parecer Técnico nº 064/2026/PMGN/SMC/SAE, que aponta um montante de R$ 3.370.078,88 em valores medidos e pagos que foram posteriormente rejeitados ou reduzidos tecnicamente em razão de falhas na fiscalização de obras públicas;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da autoridade administrativa em promover a apuração imediata de irregularidades no serviço público, conforme preceitua o Art. 157 da da Lei Complementar nº 101/2005, do Estatuto do Servidor;
CONSIDERANDO que a pretensão punitiva da Administração Pública encontra-se dentro do prazo legal, conforme os critérios de prescrição estabelecidos no Art. 156 da Lei Complementar nº 101/2005;
CONSIDERANDO, por fim, o compromisso com a modernização da gestão pública e a busca pela eficiência e transparência, o que impõe que o presente Processo Administrativo Disciplinar tenha tramitação 100% (cem por cento) digital, utilizando-se de sistemas eletrônicos e assinaturas digitais para assegurar a celeridade e a otimização dos recursos municipais;
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTITUIR o Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2026 para apurar a responsabilidade administrativa do ex-servidor RAPHAEL BERTOLIN DUARTE, CPF nº 046.***.***-*5, engenheiro Civil, ex-ocupante do cargo de Coordenador de Fiscalização de Obras, sob a matricula n° 5513-1, em razão de suposto descumprimento dos deveres funcionais de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e observar as normas legais e regulamentares, conforme previsto no Art. 130, I e III da LC 101/2005, visando a apuração de fatos, e aplicação de possíveis de penalidades.
Art. 2º. CONSTITUIR e DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor Comissão Processante, que terá a atribuição de conduzir a apuração dos fatos lhe trazidos, devendo atuar em observância as regras legais contidas nos títulos IV, V e VI, da lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005.
1. PRESIDENTE: MONATA CESAR MALVEIRO – MATRÍCULA: 4576001.
2. MEMBRO 1: IANA PATRICIA FERNANDES DE LIMA DA SILVA ORFANELI – MATRÍCULA: 3583001;
3. MEMBRO 2: SANDRA REGINA LOPES – MATRÍCULA: 892001.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete à Comissão conduzir o processo com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato, devendo:
a) Promover a citação do indiciado para acompanhar o processo e apresentar defesa;
b) Realizar vistorias, tomar depoimentos, acareações e requisitar perícias técnicas, se necessário;
c) Elaborar relatório final minucioso, opinando pela inocência ou responsabilidade do indiciado, indicando o dispositivo legal violado e a penalidade sugerida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não poderá participar da comissão processante cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Os membros deverão declarar de imediato qualquer suspeição por motivo de amizade íntima ou inimizade notória com o indiciado ou com os denunciantes.
Art. 3º. A Comissão terá a atribuição de conduzir o processo e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório. E deverá iniciar seus trabalhos no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do processo e da respectiva portaria de nomeação. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º. A apuração dos fatos e recomendação de eventuais sanções ficará a cargo da Comissão nomeada através desta Portaria, cuja cópia deverá ser juntada aos autos, que deverá observar, dentre outros, o exercício de suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, assegurando também ao acusado o mais hígido e rigoroso contraditório e ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
PARÁGRAFO ÚNICO: Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final, devendo registrar as reuniões da Comissão em Ata, onde deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se a Portaria n°1041/2025.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2026.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 26/08/2026, disponível no Link: https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicações/Portarias/; e publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 1269/2026
FERNANDA LOPES SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (1.052) 27 de Agosto de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |