​RESOLUÇÃO Nº 17/2026 – CMAS

Aprova o Regimento Interno do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Casa-Lar, denominado Casa-Lar Municipal Michele Bomm, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARANTÃ DO NORTE - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente e em consonância com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

CONSIDERANDO a proteção integral e a prioridade absoluta asseguradas às crianças e aos adolescentes pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, a NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, e as Orientações Técnicas aprovadas pela Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento da Casa-Lar Municipal Michele Bomm; e

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário do CMAS, em reunião extraordinária realizada em 24 de agosto de 2026, conforme Ata nº 15/2026, que aprovou a versão do Regimento Interno datada de 24 de agosto de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, o Regimento Interno do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Casa-Lar, denominado Casa-Lar Municipal Michele Bomm, conforme documento anexo a esta Resolução.

§ 1º A aprovação compreende o texto do Regimento datado de 24 de agosto de 2026 e seus Anexos I, II e III, constituindo norma interna de observância obrigatória por todos os trabalhadores vinculados ao Serviço.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social assegurar a implementação, a divulgação e o cumprimento do Regimento, inclusive mediante a formalização, por ato administrativo, das designações nele previstas.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social encaminhará esta Resolução e o Regimento aprovado ao CMDCA, para fins de inscrição ou atualização do programa de acolhimento institucional, nos termos do art. 90, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. A aprovação pelo CMAS não substitui a deliberação do CMDCA quanto à inscrição ou à atualização do programa no âmbito de suas competências legais.

Art. 4º As alterações futuras que modifiquem a estrutura, a capacidade, a organização, a composição da equipe, as atribuições ou os fluxos do Serviço deverão ser submetidas à apreciação do CMAS e, após aprovadas, comunicadas ao CMDCA.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guarantã do Norte/MT, 25 de agosto de 2026.

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ELIZABETE DE OLIVEIRA MOLINA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Guarantã do Norte – MT


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