​RESOLUÇÃO Nº 16/2026 – CMAS

Dispõe sobre a aprovação da organização da execução das medidas socioeducativas em meio aberto previstas no Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo – PMASE 2026–2035, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente e no exercício do controle social da política de assistência social,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;

CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e as demais normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS aplicáveis ao Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC;

CONSIDERANDO a competência do CMAS para deliberar, acompanhar e exercer o controle social sobre a organização e execução da política de assistência social no Município;

CONSIDERANDO que as medidas socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC são executadas no Município por intermédio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

CONSIDERANDO a consolidação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo – PMASE para o período de 2026 a 2035 e a necessidade de adequar a organização de sua execução no âmbito do SUAS ao novo instrumento de planejamento;

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado em reunião extraordinária realizada em 24 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a organização da execução das medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC, nos termos estabelecidos no Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo – PMASE 2026–2035.

Art. 2º A execução das medidas socioeducativas em meio aberto será realizada por intermédio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, observadas as diretrizes, os fluxos operacionais, os instrumentos técnicos e os mecanismos de acompanhamento estabelecidos no PMASE e nas normativas do SUAS.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social coordenar, no âmbito da política de assistência social, a implementação e o monitoramento das ações previstas no PMASE relacionadas à execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

Art. 4º O CMAS acompanhará e exercerá o controle social sobre a execução das medidas socioeducativas em meio aberto no âmbito do SUAS, respeitadas as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA quanto à política municipal de atendimento socioeducativo.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá assegurar, no âmbito do planejamento municipal e observada a disponibilidade orçamentária e financeira, as condições necessárias à execução das medidas socioeducativas de competência da política de assistência social.

Art. 6º As alterações do PMASE que impliquem modificação na organização da execução das medidas socioeducativas no âmbito do SUAS deverão ser submetidas à apreciação do CMAS.

Art. 7º Fica expressamente revogada a Resolução nº 10/2026 – CMAS, de 27 de abril de 2026.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guarantã do Norte/MT, 24 de agosto de 2026.

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ELIZABETE DE OLIVEIRA MOLINA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Guarantã do Norte – MT


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