RESOLUÇÃO Nº 13/2026 – CMDCA
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo – PMASE do Município de Guarantã do Norte/MT, para o período de 2026 a 2035, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente quanto à política de atendimento e à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e estabelece a elaboração dos Planos de Atendimento Socioeducativo, com previsão de ações articuladas para o período de 10 (dez) anos;
CONSIDERANDO a competência do Município para formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, observadas as diretrizes estabelecidas pela União e pelo respectivo Estado;
CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar e exercer o controle social sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar planejamento, organização, articulação intersetorial, monitoramento e avaliação das ações destinadas aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;
CONSIDERANDO a revisão e consolidação dos documentos anteriormente elaborados no âmbito municipal, com sua adequação às disposições do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e estabelecimento de horizonte decenal;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado em reunião realizada em 20 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo – PMASE do Município de Guarantã do Norte/MT, para o período de 2026 a 2035, na forma do documento anexo a esta Resolução.
Art. 2º O PMASE constitui instrumento de planejamento da política municipal de atendimento socioeducativo, estabelecendo princípios, diretrizes, objetivos, organização da execução, fluxos operacionais, instrumentos técnicos, responsabilidades institucionais e mecanismos de monitoramento e avaliação.
Art. 3º A execução das medidas socioeducativas em meio aberto observará as disposições do PMASE, da Lei Federal nº 8.069/1990, da Lei Federal nº 12.594/2012 e das demais normas aplicáveis.
Art. 4º O CMDCA acompanhará a implementação, o monitoramento e a avaliação do PMASE no exercício de suas atribuições de deliberação e controle social da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Art. 5º O PMASE terá vigência de 10 (dez) anos, correspondente ao período de 2026 a 2035, e será objeto de monitoramento contínuo e avaliação periódica, sem prejuízo das revisões que se mostrarem necessárias durante sua vigência.
Art. 6º As alterações que incidam sobre as diretrizes da política municipal de atendimento socioeducativo deverão ser submetidas à apreciação e deliberação do CMDCA.
Art. 7º O Plano aprovado por esta Resolução substitui integralmente os Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo anteriormente elaborados no Município de Guarantã do Norte/MT.
Art. 8º Fica expressamente revogada a Resolução nº 08/2026 – CMDCA, de 23 de abril de 2026.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarantã do Norte/MT, 20 de agosto de 2026.
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SOLANGE BOMM Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Guarantã do Norte/MT
| Edições | (1.048) 21 de Agosto de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |