EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – DECISÃO ADMINISTRATIVA DE ANULAÇÃO
Processo Administrativo nº: 147/2026 (Processo Ágili nº 5940/2026) Assunto: Declaração de Nulidade de Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços e Extinção de Contrato Administrativo. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: INOVATTO VEÍCULOS LTDA (CNPJ nº 37.115.386/0001-97). Contrato Administrativo nº: 91/2026. Valor Contratado: R$ 278.900,00.
Decisão: O Chefe do Poder Executivo Municipal, com fundamento no poder-dever de autotutela administrativa (Súmula nº 473 do STF), acolhendo os apontamentos da Controladoria Interna e o Parecer Jurídico Conclusivo da Procuradoria-Geral do Município, DECLARA A NULIDADE ABSOLUTA de todos os atos inerentes ao Processo Administrativo nº 147/2026 e, consequentemente, a extinção, com efeitos retroativos (ex tunc), do Contrato Administrativo nº 91/2026, firmado com a empresa INOVATTO VEÍCULOS LTDA.
Fundamentação: Vícios de legalidade insanáveis na fase interna de planejamento, com violação direta ao art. 1º, § 3º, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e ao Decreto Municipal nº 130/2023, que determinam a obrigatoriedade da utilização do Pregão na sua forma eletrônica para aquisição de bens comuns com recursos federais. Contraditório regularmente oportunizado e decurso de prazo certificado in albis, operando-se a preclusão administrativa.
Determinações:
1. Com fulcro no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, declara-se a nulidade absoluta do processo e a extinção retroativa do contrato.2. Determina-se o estorno contábil definitivo da Nota de Empenho nº 5127/2026 e o cancelamento da correspondente Nota de Autorização de Despesa (NAD).
3. Determina-se ao Setor de Licitações e Contratos a publicação de extrato desta decisão e a inserção no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), inativando os cadastros do processo e do contrato.
4. Recomenda-se à Secretaria Municipal de Saúde a abertura de nova fase preparatória, com a adoção obrigatória da modalidade Pregão Eletrônico, em caso de persistência da necessidade.
5. Determina-se à Controladoria-Geral do Município a expedição de Certidão de Inocorrência de Dano ao Erário.
6. Determina-se o arquivamento definitivo do processo após as providências.
Data da Decisão: 12 de agosto de 2026.
Guarantã do Norte-MT, 19 de Agosto de 2026.
Alberto Márcio Gonçalves
Prefeito Municipal
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