LICENÇA PRÉVIA Nº: 13/2026
LP Nº: 13/2026
Válida até: 04/08/2027
Nº Protocolo: 5005/2026
Data do Protocolo:13/05/2026
Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que “fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do
parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Portaria nº 785/2019, de 12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local; e a Resolução C ONSEMA nº 74/2025, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1609/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências, concede a presente licença.
Nome / Razão Social / Denominação
PREVICLIN CLÍNICA MÉDICA LTDA
Inscrição Estadual CNPJ / CPF 10.966.055/0001-04
Endereço / Localização Avenida Dante Martins de Oliveira, nº 530, Cidade Nova, zona urbana, Guarantã do Norte, CEP: 78520-000
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat. 9°57'07.96'' S, Long. 54°54'56.36'' O
Atividade Principal 86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
Atividades Licenciadas
Atividades de clínica médica (clínicas e consultórios com ambulatório); Serviços de raio-xRestrições
As contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigor É obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada juntamente com a licença emitidaDocumentos Anexos e Condições Gerais de Validade desta Licença
Conforme Parecer Técnico 13/SEDEC/2026Guarantã do Norte -MT, 04/08/2026.
Taise Raquel Bechlin
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Meio Ambiente e Turismo
Portaria: 1661/2025
Alberto Márcio Gonçalves
Prefeito Municipal
| Edições | (1.044) 17 de Agosto de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |