​001 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA.

O Prefeito Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 104/2.020;

CONSIDERANDO a exigência da Lei Federal Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, intitulada de Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu Art. 48, Parágrafo Único, inciso I e Lei Municipal nº. 1639, de 17 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO que as audiências públicas presenciais funcionam como instrumentos de consulta e participação popular, sem caráter deliberativo, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101 de 04 de maio de 2000, Lei da Transparência nº. 131 de 27 de maio de 2009 e Lei de Acesso à Informação nº. 12.527 de 18 de novembro de 2011.

PELO PRESENTE EDITAL, torna público a quem de direito e quem mais possa interessar que:

Art. 1º - CONVIDA a comunidade em geral e membros dos Poderes Executivo e Legislativo a participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA para discutir e analisar a (LDO) - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027, com objetivo de apresentar e estabelecer metas fiscais para o ano de 2027; através de autoria do Poder Executivo Municipal;

§ 1º - A realização de audiência pública ocorrerá de forma presencial nas dependências do SEBRAE, localizado na Rua dos Cedros, nº 677, Centro, Guarantã do Norte - MT, CEP 78520-000, no dia 28 de agosto de 2026, a partir das 19h00min.

DO OBJETIVO:

Art. 2º - A audiência pública tem o objetivo de discutir e analisar a (LDO) – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2027, apresentando alguns temas que além de esclarecer permitirá a manifestação dos interessados a respeito dos seguintes pontos:

I - O que é LDO; II – O que deve conter a LDO; III – Prazos de envio; IV – Valores das metas e prioridades extraídas do PPA; V – Metas e prioridades por Órgão Unidade; PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS INTERESSADAS:

Art. 3º - São convidados a participar da audiência pública toda a comunidade em geral, membros dos Poderes Executivo e Legislativo, Secretários da Administração Pública e toda a sociedade civil organizada com sede no Município demais munícipes, garantindo-lhes participar, dando ideias, encaminhando seus pleitos e sugestões.

§ 1º - A participação da população irá auxiliar a Prefeitura a identificar possíveis dúvidas abarcadas em relação ao tema e dessa forma irá proporcionar maior efetividade à gestão pública.

§ 2º - A participação observará os seguintes procedimentos:

I- É assegurado aos participantes o direito de manifestação; II- As eventuais manifestações deverão ser realizadas ao termino da explanação ou a qualquer momento em

que o presidente da audiência pedir por questionamentos;

§ 3º Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas pelo presidente da audiência pública ou por quem lhe faça as vezes.

DO HORÁRIO E LOCAL:

Art. 4º - A audiência pública acontecerá no dia 28 de agosto do presente ano, com início às 19h00min e término previsto para às 20h30min podendo se estender por mais 15 minutos havendo necessidade.

Dá-se conhecimento a Câmara Municipal de Vereadores; e dá-se ampla divulgação para conhecimento da população.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Guarantã do Norte/MT, 13 de agosto de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL


Edições (1.043) 14 de Agosto de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito