TERMO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL Nº 001, de 29 de julho de 2026.
PREÂMBULO
CONSIDERANDO que o Município de Novo Mundo/MT não dispõe de unidade própria de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, carecendo de estrutura física e equipe técnica especializada;
CONSIDERANDO a existência de determinação judicial proferida pelo Juízo da Comarca de Guarantã do Norte/MT, que impõe ao Município de Novo Mundo/MT a obrigação de formalizar instrumento para garantir o fluxo de acolhimento de seus munícipes;
CONSIDERANDO que o Serviço de Acolhimento Institucional é classificado pela Resolução CNAS nº 109/2009 como Proteção Social Especial de Alta Complexidade, exigindo a manutenção de estrutura ininterrupta (24 horas), equipe multidisciplinar fixa e custos operacionais que independem da taxa de ocupação momentânea da unidade;
CONSIDERANDO a necessidade de mútua cooperação entre os entes federados para a efetivação da proteção integral à criança e ao adolescente, conforme preceitua o Art. 227 da Constituição Federal;
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.239.019/0001-83, com sede na Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO EXECUTOR; e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.517/0001-33, com sede na Rua Nunes Freire, nº 12, Alto da Bela Vista, Novo Mundo/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO COOPERADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL, com fundamento no art. 241 da Constituição Federal, na Lei nº 8.069/1990 (ECA), na Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo a cooperação técnica, administrativa e financeira entre os partícipes para viabilizar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes, de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, residentes ou referenciados pelo Município de Novo Mundo/MT, que se encontrem sob medida protetiva de acolhimento, a ser executado na unidade Casa Lar Michelle Bomm, situada no Município de Guarantã do Norte/MT. 1.2. O serviço objeto desta parceria compreende o acolhimento provisório e excepcional, com foco na preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, garantindo o acesso à rede socioassistencial, de saúde e de educação, em conformidade com as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DA COOPERAÇÃO 2.1. O presente Termo possui natureza de cooperação intermunicipal, sem criação de consórcio público, pessoa jurídica autônoma, transferência de titularidade de serviço público ou vínculo funcional entre os Municípios. 2.2. O Município Executor disponibilizará estrutura de atendimento, equipe técnica e operação do serviço; o Município Cooperado contribuirá com os repasses financeiros, encaminhamentos e acompanhamento técnico dos usuários de sua responsabilidade. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VAGAS 3.1. Ficam pactuadas 02 (duas) vagas para uso exclusivo do Município Cooperado na unidade Casa Lar Michelle Bomm. A reserva destas vagas é garantida mediante o pagamento mensal fixo estabelecido na Cláusula Quarta. 3.2. A ocupação efetiva das vagas dependerá de demanda devidamente fundamentada e de determinação da autoridade judiciária competente, ressalvada a hipótese excepcional e urgente prevista no art. 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com comunicação ao Juízo no prazo legal, além da avaliação técnica quanto à compatibilidade do perfil do usuário com o serviço ofertado. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS REPASSES FINANCEIROS 4.1. Pela disponibilidade e manutenção de até 02 (duas) vagas na unidade Casa Lar Michelle Bomm, o Município Cooperado repassará ao Município Executor o valor mensal fixo de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), devido integralmente independentemente da ocupação efetiva das vagas. 4.1.1. DA NATUREZA FIXA DO PAGAMENTO: O valor mensal acima definido é fixo e devido integralmente, independentemente da ocupação efetiva das vagas por usuários de Novo Mundo/MT. Tal regra justifica-se pelo fato de que o serviço de acolhimento possui custos fixos de manutenção (recursos humanos, equipe técnica disponível 24h, manutenção predial) que não sofrem redução na ausência de acolhidos, sendo a vaga mantida em regime de prontidão exclusiva para o Município Cooperado. 4.2. Os repasses financeiros deverão ser efetuados mensalmente pelo Município Cooperado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a partir da assinatura deste Termo, considerando que as vagas estarão reservadas e disponíveis ao Município Cooperado desde essa data, mediante transferência bancária para conta específica indicada pelo Município Executor. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS DE TRANSPORTE E DESLOCAMENTO 5.1. Todo e qualquer transporte, deslocamento ou execução de diligência que envolva a movimentação de criança ou adolescente acolhido para fora dos limites territoriais do Município de Guarantã do Norte/MT será de responsabilidade financeira e operacional exclusiva do Município Cooperado. 5.2. A responsabilidade descrita abrange transporte para audiências judiciais fora da comarca, visitas familiares no município de origem, exames especializados não disponíveis localmente e transporte para fins de reintegração familiar. 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1. Compete ao MUNICÍPIO EXECUTOR manter a estrutura física e equipe técnica adequada, garantir atendimento humanizado, manter prontuários atualizados, comunicar intercorrências relevantes ao Município Cooperado e apresentar, semestralmente, demonstrativo dos gastos relacionados à execução do serviço objeto da cooperação. 6.2. O MUNICÍPIO EXECUTOR assegurará à equipe técnica do Município de Novo Mundo/MT livre acesso às dependências da unidade de acolhimento, sempre que necessário ao acompanhamento dos casos, possibilitando contato direto com as crianças e os adolescentes acolhidos oriundos daquele Município, observadas as normas de funcionamento da instituição e a preservação da rotina dos demais usuários. 6.3. Compete ao MUNICÍPIO COOPERADO efetuar os repasses financeiros pontualmente, realizar avaliação técnica prévia dos casos, acompanhar a evolução dos usuários e promover ações de fortalecimento de vínculos familiares em seu território. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 7.1. O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante Termo Aditivo. 7.2. O Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, não podendo provocar interrupção abrupta do atendimento dos usuários já acolhidos.8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste Termo, as partes elegem o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, com renúncia expressa a qualquer outro.MUNICÍPIO EXECUTOR
GUARANTÃ DO NORTE-MT
MUNICÍPIO COOPERADO
NOVO MUNDO-MT
| Edições | (1.033) 31 de Julho de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |