AUTORIZAÇÃO nº. 039/2026

Guarantã do Norte/MT, 28 de julho de 2026

Prezado(a),

Considerando os termos do Art. 2º do Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012): “As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País”, do Art. 92 da Lei Municipal nº 115/1993: “É proibido podar, cortar, derrubar ou sacrificar as árvores da arborização pública, sem consentimento expresso da Prefeitura” e da Resolução CONSEMA 002/2026.

A Prefeitura Municipal de Guarantã do NorteAUTORIZA o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, CNPJ 03.239.019/0001-83, a realizar o corte de uma embaúba (Cecropia pachystachya) e um tamboril (Enterolobium maximum) localizados próximo à Rua dos Gaviões, s/n, Santa Marta, conforme requerimento integrante do Processo de Licenciamento Ambiental, protocolado na SEDEC sob nº 8057/2026 em 28 de julho de 2026.

As exigências aplicáveis permanecem aquelas estabelecidas no Parecer Técnico nº 12/SEDEC/2026, vinculado à Licença de Instalação nº 12/2026.

O(a) requerente se responsabiliza pelo corte da árvore e descarte dos resíduos em local apropriado para este fim, podendo ser realizado no antigo “lixão” do município, que foi adequado para o recebimento destes.

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Júlio Cesar Santin

Analista de Meio Ambiente

Taise Raquel Bechlin

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo

Portaria: 1661/2025
Edições (1.033) 31 de Julho de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito