LICENÇA PRÉVIA Nº: 12/2026
LP Nº: 12/2026
Válida até:
26/11/2026
Nº Protocolo:
8057/2026
Data do Protocolo:
28/07/2026
Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que “fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Portaria nº 785/2019, de 12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local; e a Resolução CONSEMA nº 74/2025, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1609/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências, concede a presente licença.
Nome / Razão Social / Denominação
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
Inscrição Estadual CNPJ / CPF
03.239.019/0001-83
Endereço / Localização
Bairro Santa Marta, Guarantã do Norte, CEP: 78520-000
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat.: 9°47’16.00"S; Long.: 54°54’36.00"O
Atividade Principal
CNAE: 84.11-6-00 - Administração pública em geral
Atividades Licenciadas
Pavimentação urbana e drenagem de águas pluviais urbanas; Instalação, reforma ou substituição de bueiros
tubulares e celulares; Aberturas de vias internas em revestimento primário, com desmate; Construção e/ou
substituição de pontilhões, pontes e demais obras de arte corrente
Restrições
As contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigor É obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada juntamente com a licença emitida
Documentos Anexos e Condições Gerais de Validade desta Licença
Conforme Pareceres Técnicos 28/SEDEC/2025 e 12/SEDEC/2026
Guarantã do Norte -MT, 28/07/2026.
Taise Raquel Bechlin
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Meio Ambiente e Turismo
Portaria: 1661/2025
Alberto Márcio Gonçalves
Prefeito Municipal
| Edições | (1.033) 31 de Julho de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |