LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº: 11/2026

LO Nº: 11/2026

Válida até:

27/07/2029

Nº Protocolo:

3076/2026

Data do Protocolo:

25/03/2026

Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que “fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Portaria nº 785/2019, de 12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local; e a Resolução C ONSEMA nº 74/2025, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1609/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências, concede a presente licença.

Nome / Razão Social / Denominação

60.889.057 EDER GARCIA DE SOUZA

Inscrição Estadual CNPJ / CPF

60.889.057/0001-15

Endereço / Localização

Rua das Amendoeiras esq. Pau Brasil, s/n, Cidade Nova, zona urbana, Guarantã do Norte, CEP: 78520-000

COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat. 9°57’23.61" S, Long. 54°55’15.81'' O

Atividade Principal

45.20-0-05 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

Atividade Licenciada

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

Restrições

As contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigor É obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada juntamente com a licença emitida

Documentos Anexos e Condições Gerais de Validade desta Licença

Conforme Parecer Técnico 11/SEDEC/2026 Solicitar renovação da presente licença 90 (noventa) dias antes da data de validade

Guarantã do Norte -MT, 27/07/2026.

Taise Raquel Bechlin

Secretária Municipal de Desenvolvimento

Econômico, Meio Ambiente e Turismo

Portaria: 1661/2025

Alberto Márcio Gonçalves

Prefeito Municipal


Edições (1.033) 31 de Julho de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito