​PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA RECOMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE VAGAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PROFESSOR DE PEDAGOGIA, COM ATENDIMENTO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE-MT, EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS ABERTAS NO PROCESSO SELETIVO 002/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VANDA KLEMENT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,

Considerando o exaurimento de candidatos inscritos na listagem geral do Processo Seletivo 002/2025, para o cargo de Professor Licenciatura em Pedagogia, para as escolas Municipais do Campo: Santa Ana, Base Aérea, Boa Esperança, Sol Nascente e Novo Horizonte. Todas com atendimento na zona rural deste município;

Considerando a necessidade de completar o quadro de profissionais da Educação Básica a fim de viabilizar a efetiva prestação de serviço na zona rural,

RESOLVE,

TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para recomposição do CADASTRO RESERVA de candidatos à contratação temporária para manutenção do quadro 2026 das localidades contidas no item 07 deste edital, nos termos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1.- A recomposição do CADASTRO RESERVA, mediante a seleção dos candidatos ocorre em função do exaurimento de candidatos inscritos na listagem geral do Processo Seletivo 002/2025, nos cargos relacionados neste Edital, para suprir a demanda quando da necessidade, em situação de excepcional interesse público com fulcro no artigo 37, incisos I e IX da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129; Incisos I e VI; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Complementar nº 101, de 20 de dezembro de 2005, que trata sobre o Estatuto do Servidor Público; na Lei Complementar nº 187 de 09 de junho de 2011, que trata do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica e Lei Complementar Nº 360/2025 de 22 de outubro de 2025.

1.2 – A seleção dos candidatos para este Processo Seletivo se destina especificadamente para o cargo de Professor de Pedagogia, para completar as vagas destinadas ao quadro de professores da zona Rural, tendo em vista o exaurimento de candidatos da listagem geral do processo seletivo 002/2025, neste município de Guarantã do Norte, para exercício do ano letivo de 2026.

1.3 – Este Processo Seletivo Simplificado dar-se á em caráter de urgência, tendo em vista a falta de professores e surgimento de aulas vagas, ocasionando a ausência de professores em sala de aula, o que prejudica o ensino ofertado aos alunos da zona rural.

2- DO CADASTRO GERAL

2.1- Os inscritos constarão no CADASTRO RESERVA, aguardando a possibilidade de existência/necessidade de vaga para provimento de pessoal dos candidatos a contratos temporários no respectivo cargo relacionado no item subsequente deste Edital.

2.2 – O candidato, quando da existência de vaga, será convocado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, e terá prazo de 01 (um) dia útil para suprir a vaga livre e/ou substituição em cargo inscrito;

2.3 – O não comparecimento do profissional no prazo estimado no item acima, libera a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desposto, para proceder a convocação do próximo candidato da listagem do CADASTRO RESERVA, observando rigorosamente a classificação dos candidatos nos respectivos cargos/funções, não cabendo recurso do anterior devido ao não cumprimento do prazo estipulado;

2.4 – O Cargo/Função para contratação de servidores para a Área Rural a que se destina esse Processo Seletivo é:

2.4.1 – Professor: Professor de Pedagogia

2.5 – Das atribuições do cargo de Professor (extraído da LC 187/2011 – PCCS dos profissionais da educação):

I – Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema de Educação Pública do Município;

II – Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III – Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola;

IV – Desenvolver com eficiência e qualidade a regência;

V – Controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI – Executar tarefa de recuperação de alunos;

VII – Participar de reuniões de trabalho;

VIII – Desenvolver pesquisa educacional;

IX – Participar dos cursos de atualização profissional oferecidos pelo município;

X – Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

XI – Cumprir as horas atividades no âmbito da unidade escolar de sua lotação, salvo em casos de participação em cursos de formação profissional com o percentual assegurado no PPP da escola;

XII – Desempenhar outras atividades relacionadas ao ensino público municipal.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 – A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

3.2 – As inscrições serão feitas nos dias 30/07/2026 a 31/07/2026 no horário compreendido entre: 07h00min as 11h00min – 13h00min às 17h00min na sede da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, situada na Av. Jequitibá Nº 863 – Centro – Guarantã do Norte-MT;

3.3.1 – Para realização da inscrição o candidato deve comparecer a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, durante os dias em que estão abertas as inscrições para preenchimento do respectivo Formulário de Seleção.

3.3.2 – O candidato deve estar munido de todos os documentos originais e as respectivas cópias necessárias para comprovação, sendo estes:

3.3.2.1 – Cópia do CPF;

3.3.2.2 – Cópia do RG;

3.3.2.3 – Cópia do comprovante de residência, atualizado;

3.3.2.4 - Cópia do Diploma de Graduação (ou declaração de conclusão do curso contendo data da colação de grau);

3.3.2.5 – Cópia do Certificado de Pós-Graduação na área da Educação;

3.3.2.6 - Cópia dos certificados em cursos de Formação Continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, em instituições reconhecidas pelo MEC, nos últimos 5 anos (2022-2026).

4 – DA SELEÇÃO

4.1 - A forma de seleção dos candidatos a função acima mencionada dar-se-á, pela contagem de pontos, levando em consideração a somatória geral dos requisitos apresentados no ANEXO II do presente edital.

5 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 - Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que possuir a maior idade civil.

5.2 – Permanecendo o empate, assumirá o candidato que possuir maior escolaridade.

6 – DOS RECURSOS

6.1 – O candidato que se sentir prejudicado e desejar interpor recurso contra a contagem de pontos e a classificação preliminar disporá do prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da divulgação do resultado preliminar, conforme o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

6.2 - O recurso deverá ser protocolado presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, mediante requerimento devidamente fundamentado.

6.3 – Os recursos serão recebidos exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo estabelecido neste Edital, não sendo aceitos recursos apresentados por outros meios ou fora do prazo previsto.

6.4 – O recurso será avaliado e julgado pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2026, no prazo de 24 horas, para análise e eventual atendimento.

7 – VAGAS, LOCAL DE TRABALHO, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO

ESCOLAS DO CAMPO

Cargo: Professor

Formação

Escolas

Vencimento

Hora aula Mensal

Vagas/

Horas Normais

Vagas/

Reserva

de horas

Nível Superior Lic. Pedagogia

Escola Boa Esperança

R$ 192,40

+

Hora atividade

00/00 h

05/100 h

Nível Superior Lic. Pedagogia

Escola Santa Ana

00/00 h

05/100 h

Nível Superior Lic. Pedagogia

Escola Base Aérea

00/00 h

04/80 h

Nível Superior Lic. Pedagogia

Escola Sol Nascente

00/00 h

03/60h

Nível Superior Lic. Pedagogia

Escola Novo Horizonte

00/00 h

03/60h

Guarantã do Norte/MT, 23 de julho de 2026.

Vanda Klement Secretário Municipal de Educação,

Cultura e Desporto

Portaria 0959/2025.

ANEXO I

CRONOGRAMA DE DATAS

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

23 a 29/07/2026

INSCRIÇÃO

30/07/2026 e 31/07/2026

HOMOLOGAÇÃO INSCRIÇÕES

03/08/2026

RECURSO CONTRA AS INSCRIÇÕES

04/08/2026

RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA AS INSCRIÇÕES

05/08/2026

DIVULGAÇÃO RESULTADO PARCIAL

06/08/2026

RECURSO CONTRA RESULTADO PARCIAL

07/08/2026

RESPOSTA DOS RECURSOS

10/08/2026

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL

11/08/2026

ATRIBUIÇÃO

11/08/2026

ANEXO II

FORMULÁRIO DE SELEÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO

1.0 DADOS PESSOAIS

N° Inscrição:___________________

Nome do servidor (a): _________________________________________________________________________Data Nasc:____/______/_____

Logradouro: ______________________________________________ Nº ____________ Compl.____________________________________

Bairro: __________________________________________ Cidade _________________________________________ CEP:________________

Fone___________________________________Res:_________________________Fone_______________________Cel.:__________________________

E-mail_______________________________________________

RG: ___________________________________ Órg. Exp. UF: _______________ Data Exp: _______/_______/_______

CPF: _________________________________

2.0 DADOS SOCIAIS

2.1 - Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO b) ( ) SIM

2.2 - Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável:

a) ( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) PRIVADO

b) ( ) ATIVO ( ) APOSENTADO

c) CARGA HORARIA: _________ ___h/s

d) ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULAVEL

3.1 - DADOS DA CLASSIFICAÇÃO

3.4 - Cargo da Inscrição:_____________________________________

4.0 FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – (4.1 MAIOR TITULAÇÃO)

ITEM

CRITERIOS

SUB-CRITERIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.1

Pós-Graduação

Doutorado

35,0 pontos

Mestrado

30,0 pontos

Especialização

25,0 pontos

Graduação

Licenciatura Plena

20,0 pontos

Ensino Médio

15,00 pontos

Ensino Fundamental

10,00 pontos

5.0 FORMAÇÃO CONTINUADA

5.1

Cursos de Formação Continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, em instituições reconhecidas pelo MEC, nos últimos 5 anos (2022-2026).

1,0 ponto p/

cada 40 horas

Limite 10 pontos

TOTAL DE PONTOS

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

1º Maior idade;

OBS: Considerar-se á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais.

_____________________________________

Assinatura do Candidato

___________________________________ Responsável p/ validação

Data de Validação; _____/_____/_____


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