LEI N° 2.521 DE 22 DE JULHO DE 2026
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LEGENDÁRIO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 1º DE AGOSTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Guarantã do Norte o Dia Municipal do Legendário, a ser celebrado anualmente em 1º de agosto.
Art. 2º A data tem por finalidade reconhecer e incentivar ações voltadas ao fortalecimento da família; à promoção de valores éticos, morais e de cidadania; ao incentivo do voluntariado e das ações solidárias; ao desenvolvimento da liderança, da responsabilidade social e do compromisso comunitário; e à promoção da saúde física, emocional e espiritual da população, respeitada a liberdade de crença e de consciência.
Art. 3º Na semana e quem recair a data comemorativa, o Poder Público poderá, em parceria com entidades da sociedade civil, promover ou apoiar palestras, campanhas solidárias, atividades esportivas, culturais e ações de promoção da saúde e da qualidade de vida.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, 22 de julho de 2026.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Leis/; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 1148/2026
| Edições | (1.028) 24 de Julho de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |