PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO ADMINISTRATIVO – LOTEAMENTO JARDIM VENETO
INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT E A EMPRESA DE TONI E TOMAZONI LTDA, NA FORMA ABAIXO DECLARADA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveira, nº 135, Bairro Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu PREFEITO, SR. ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, e do outro lado,
DE TONI E TOMAZONI LTDA, inscrito no CNPJ nº 32.380.621/0001-34, com sede na Rua Sapucaias, nº 118, Centro, Guarantã do Norte/MT, neste ato representado por seu sócio administrador, Sr. Rodrigo Tomazoni, brasileiro, inscrito no CPF nº 885.329.921-53;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 49, de 10 de julho de 2026, que dispõe sobre a aprovação do Loteamento Jardim Veneto;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação técnica e jurídica das obrigações de infraestrutura urbana, de modo a alinhar as responsabilidades contratuais com a real distribuição de encargos prevista na legislação urbanística e de posturas do Município;
Resolvem, de comum acordo, celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO ADMINISTRATIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação da Cláusula Segunda, Inciso I, do Termo de Compromisso firmado em anexo ao Decreto Municipal nº 49/2026, com o fim exclusivo de adequar a responsabilidade pela execução dos passeios públicos (calçadas).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA, INCISO I
A Cláusula Segunda, Inciso I, do Termo de Compromisso original passa a vigorar com a seguinte redação:(...)
I - Executar, no prazo remanescente de até 02 (dois) anos o projeto aprovado de infraestrutura urbana: sendo iluminação pública, sistema de tratamento de esgoto (individual), rede de distribuição de água potável, sistema viário pavimentado (constando meio-fio, sarjeta, sinalização vertical e horizontal das vias) e drenagem de água pluvial;
Parágrafo Único. A execução, calçamento e garantia de acessibilidade dos passeios públicos (calçadas) lindeiras aos lotes constituem obrigação exclusiva dos futuros adquirentes/proprietários de cada imóvel, a ser realizada por ocasião da respectiva edificação, nos termos das diretrizes técnicas estabelecidas pelo Código de Obras e Posturas do Município de Guarantã do Norte/MT, restando o EMPREENDEDOR expressamente desonerado deste encargo específico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas e integralmente mantidas todas as demais cláusulas, condições e garantias pactuadas no Termo de Compromisso original que não conflitem com o presente aditivo, o qual passa a fazer parte integrante e indissociável daquele instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIAEste Termo Aditivo terá eficácia a partir da data de sua assinatura pelas partes.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Guarantã do Norte – MT, de de 2026.
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES PREFEITO
DE TONI E TOMAZONI LTDA RODRIGO TOMAZONI SÓCIO ADMINISTRADOR
Testemunha 1, nome: , CPF ;
Testemunha 2, nome: , CPF ;
| Edições | (1.026) 22 de Julho de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |