​LEI N° 2.520 DE 20 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM ATENDIMENTO AO ART 29-A DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, I da Lei 4.320/64, no valor total de até no valor total de R$ 518.646,79 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) destinado à seguinte rubrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS:

Orgão

06

Secretaria Municipal de InfraEstrutura Rural e Serviços Urbanos

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos

Função

15

Urbanismo

Subfunção

451

Infraestrutura Urbana

Programa

0043

Guarantã de Oportunidades: Fazendo Mais & Melhor por Você

Ação

2078

Manutenção de Ruas Estradas Vicinais Pontes e Bueiros

Natureza Despesa

3390

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Valor

R$ 518.646,79

quinhentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos)

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º decorrerão da seguinte fonte de custeio, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, oriundos de Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 518.646,79 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), proveniente de recursos da Câmara Municipal de Guarantã, da seguinte rubrica orçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE

Orgão

01

Câmara Municipal

Unidade

001

Câmara Municipal

Função

01

Legislativa

Subfunção

031

Açao Legislativa

Programa

0001

Gestão e Manutenção do Poder Legislativo

Ação

1900

Construção do Complexo Adm do Legislativo

Natureza Despesa

4490

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Valor

R$ 518.646,79

quinhentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos)

Parágrafo único. A presente abertura de crédito fundamenta-se nos termos do Artigo 41, inciso II, e no Artigo 29-A da Constituição Federal, sendo implementada por Lei específica, em função da necessidade de realinhamento da Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, 20 de julho de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 1139/2026


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