LEI N° 2.520 DE 20 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM ATENDIMENTO AO ART 29-A DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, I da Lei 4.320/64, no valor total de até no valor total de R$ 518.646,79 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) destinado à seguinte rubrica:
| SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS: | ||
| Orgão | 06 | Secretaria Municipal de InfraEstrutura Rural e Serviços Urbanos |
| Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos |
| Função | 15 | Urbanismo |
| Subfunção | 451 | Infraestrutura Urbana |
| Programa | 0043 | Guarantã de Oportunidades: Fazendo Mais & Melhor por Você |
| Ação | 2078 | Manutenção de Ruas Estradas Vicinais Pontes e Bueiros |
| Natureza Despesa | 3390 | Aplicações Diretas |
| Fonte Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
| Valor | R$ 518.646,79 | quinhentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) |
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º decorrerão da seguinte fonte de custeio, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, oriundos de Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 518.646,79 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), proveniente de recursos da Câmara Municipal de Guarantã, da seguinte rubrica orçamentária:
| CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE | ||
| Orgão | 01 | Câmara Municipal |
| Unidade | 001 | Câmara Municipal |
| Função | 01 | Legislativa |
| Subfunção | 031 | Açao Legislativa |
| Programa | 0001 | Gestão e Manutenção do Poder Legislativo |
| Ação | 1900 | Construção do Complexo Adm do Legislativo |
| Natureza Despesa | 4490 | Aplicações Diretas |
| Fonte Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
| Valor | R$ 518.646,79 | quinhentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) |
Parágrafo único. A presente abertura de crédito fundamenta-se nos termos do Artigo 41, inciso II, e no Artigo 29-A da Constituição Federal, sendo implementada por Lei específica, em função da necessidade de realinhamento da Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, 20 de julho de 2026.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 1139/2026
| Edições | (1.026) 22 de Julho de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |