​LEI Nº 2.518 DE 20 DE JULHO DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, DESTINADOS À PRESERVAÇÃO DE CANAL PÚBLICO E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, mediante doação formalizada pela Imobiliária Guaranorte, proprietária dos imóveis, as áreas destinadas à preservação de canal público, classificadas como Áreas de Preservação Permanente – APP, localizadas no Bairro Jardim Aeroporto, neste Município, correspondentes aos seguintes lotes:

I – Lote 11, Quadra 33, área de 198,40 m², Matrícula 9.235;

II – Lote 08, Quadra 08, área de 282,01 m², Matrícula 8.769;

III – Lote 20, Quadra 08, área de 259,12 m², Matrícula 8.781;

IV – Lote 10, Quadra 11, área de 360,00 m², Matrícula 8.824;

V – Lote 23-A, Quadra 11, área de 440,92 m², Matrícula 8.838.

Parágrafo único. Todas as matrículas encontram-se registradas no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Guarantã do Norte, MT, como áreas de preservação permanente, estando devidamente comprovada a propriedade da Imobiliária Guaranorte, responsável pela doação.

Art. 2º Os imóveis referidos no artigo anterior encontram-se situados conforme planta e memorial descritivo devidamente registrados nas matriculas anexas.

Art. 3º A doação será formalizada por instrumento público, observadas as disposições legais aplicáveis, devendo constar expressamente que as áreas serão destinadas exclusivamente à manutenção, conservação e preservação ambiental do canal público e de sua respectiva Área de Preservação Permanente (APP).

Art. 4º É vedada a alteração da destinação dos imóveis doados que resulte em sua descaracterização como Área de Preservação Permanente (APP), sendo nula qualquer tentativa de comercialização, parcelamento ou edificação que comprometa a funcionalidade do escoamento pluvial e o ecossistema local.

Art. 5ºAs despesas decorrentes da formalização da doação, inclusive a lavratura da escritura e registro, correrão por conta do doador.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, 20 de julho de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 1136/2026


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