DESPACHO SANEADOR E DE CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DA CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2026
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE / MT
COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2026
CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2026
DESPACHO SANEADOR E DE CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
A COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO, instituída pelo Decreto Municipal nº 051/2026, no uso de suas atribuições legais e editalícias, visando resguardar a regularidade da Chamada Pública nº 03/2026, que objetiva a seleção de Organização Social de Saúde para a gestão do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário, exara o presente ato saneador.
1. RELATÓRIO FÁTICO E PROCESSUAL MINUCIOSO
Para a escorreita compreensão do atual estágio processual e para conferir máxima transparência aos atos desta Administração, relata-se a cronologia dos trabalhos já realizados no âmbito do Processo Administrativo nº 47/2026:
1.1. Da Primeira Sessão e Fase de Habilitação: No dia 18 de maio de 2026, às 08h00, a comissão anterior (instituída pelo Decreto nº 065/2025) realizou a sessão pública de abertura dos Envelopes I (Habilitação). Foram devidamente credenciados os representantes do Instituto Social de Saúde São Lucas - ISSSL (CNPJ: 96.295.654/0001-69) e da Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria (CNPJ: 31.827.187/0001-25). A referida sessão foi marcada por intensos questionamentos e apontamentos recíprocos entre as licitantes, envolvendo denúncias sobre atestados de capacidade técnica, registros contábeis (ECD) e validade de assinaturas digitais, sendo a sessão encerrada às 15h22min com o recolhimento dos Envelopes II (Proposta de Trabalho) devidamente rubricados, os quais ficaram sob a guarda inviolável da comissão.
1.2. Do Julgamento dos Recursos: Após a análise técnica e jurídica dos vastos apontamentos, a comissão anterior publicou, no dia 29 de maio de 2026, o Aviso de Resultado de Julgamento. Decidiu-se pelo não provimento das insurgências, considerando que não configuravam vícios insanáveis, e declarou-se a habilitação definitiva de ambas as entidades (Associação Santa Maria e Instituto São Lucas). No mesmo ato, designou-se a data de 08 de junho de 2026, às 08h00min, para a abertura dos Envelopes II.
1.3. Da Segunda Sessão (Abertura do Envelope II): Conforme atesta a "2ª Ata da Sessão", no dia 08 de junho de 2026, às 08h00, a comissão anterior reuniu-se validamente em sessão reservada e procedeu à abertura dos Envelopes II – Proposta de Trabalho. Às 11h00 do mesmo dia, a sessão foi suspensa, marcando-se o retorno para o dia 09 de junho de 2026, às 08h00, para a continuidade da rubrica dos documentos e início da análise técnica das propostas, sendo a ata devidamente lavrada e assinada pelas servidoras Ana Raquel Cassol, Kelly Belotto de Moraes, Gicelia Silveira Ramos de Oliveira e Cenira Vitorino da Silva.
1.4. Do Impasse e da Renúncia (Ofício nº 694/2026): Antes que a sessão reservada pudesse ser retomada no dia 09 de junho, os membros da comissão elaboraram o Ofício nº 694/2026 (protocolado oficialmente na Secretaria de Finanças em 22 de junho de 2026), solicitando o desligamento em massa da condução do certame. A justificativa expressa e determinante para a renúncia foi a "extrema complexidade exigida para a elaboração do Relatório Técnico de Análise e Julgamento das Propostas de Trabalho", declarando os membros não se sentirem tecnicamente aptos para realizar tal avaliação com a segurança jurídica exigida pela magnitude do processo hospitalar.
1.5. Do Status Atual: O certame encontra-se com a fase de habilitação preclusa e com os Envelopes II legalmente abertos em sessão reservada (com ata assinada). O processo restou paralisado exclusivamente para a recomposição da comissão (materializada no Decreto Municipal nº 051/2026) a fim de que nova equipe assuma o julgamento técnico.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E MOTIVAÇÃO (CONSIDERANDOS)
CONSIDERANDO a estrita legalidade e validade da 2ª Ata da Sessão, que comprova que a abertura dos Envelopes II ocorreu de forma hígida e em ambiente reservado, bem como o teor do Ofício nº 694/2026, que comprova que a renúncia da comissão substituída decorreu unicamente de limitações técnicas frente à complexidade das propostas, e não de qualquer vício, ilegalidade ou quebra da lisura do certame;
CONSIDERANDO a aplicação da Teoria do Órgão (ou da Imputação Volitiva), lecionada pelo doutrinador Matheus Carvalho, que "explicita que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à pessoa do agente"; o que garante que os atos de recebimento, julgamento de recursos e abertura dos envelopes pertencem ao Município de Guarantã do Norte, mantendo-se juridicamente intactos independentemente da substituição física dos membros da comissão;
CONSIDERANDO o Princípio da Instrumentalidade das Formas e o Princípio do Formalismo Moderado aplicáveis às licitações (doutrina de Rodrigo Chauvet), os quais estabelecem que o vício de forma é sanável quando não gerar prejuízo ao interesse público e que a Administração deve afastar rigorismos que sirvam de "óbice à concretização do princípio da seleção da proposta mais vantajosa";
CONSIDERANDO o imperativo do Princípio da Continuidade do Serviço Público, o qual se traduz na "ideia de prestação ininterrupta da atividade administrativa" (Matheus Carvalho), especialmente pelo fato de que necessidades de saúde "são inadiáveis", não comportando interrupções ou o retrocesso de um certame já avançado;
CONSIDERANDO o Princípio da Eficiência ("produzir bem, com qualidade e com menos gastos... e menos desperdício"), e a vedação expressa do art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 quanto ao retorno de fases procedimentais sem ilegalidade insanável;
CONSIDERANDO a sólida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza medidas excepcionais para não descontinuar serviços essenciais, e o entendimento do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) de que, no sopesamento de princípios, o julgador "deve preferir aquele que mais vai ao encontro do interesse público [...] que, in casu, é o princípio da continuidade do serviço público";
CONSIDERANDO que a doutrina administrativista (Wander Garcia) preconiza que "os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados", o que torna obrigatório o presente despacho para convalidar formalmente o passado e blindar esta nova comissão quanto à higidez dos documentos herdados da gestão anterior;
3. DECISÃO SANEADORA
Diante de todo o exposto fático, legal e doutrinário, visando o melhor interesse público e o saneamento da transição administrativa, esta nova Comissão Especial de Contratação DECIDE:
I. CONVALIDAR E ATESTAR A REGULARIDADE formal e material de todos os atos pretéritos praticados pela comissão substituída (Decreto nº 065/2025). Esta convalidação abrange o recebimento dos envelopes, o credenciamento, a habilitação definitiva da Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria e do Instituto Social de Saúde São Lucas - ISSSL, o julgamento dos recursos administrativos e, sobretudo, a validade da sessão reservada de abertura dos Envelopes II realizada no dia 08/06/2026 (2ª Ata da Sessão). Referida convalidação opera plenos efeitos retroativos (ex tunc) e afasta qualquer responsabilidade solidária dos atuais membros por eventuais atos intrínsecos à comissão anterior.
II. REJEITAR A ANULAÇÃO OU O RETROCESSO de fases do procedimento licitatório (Processo nº 47/2026), alinhando-se aos ditames do art. 71, III, da Lei nº 14.133/2021 e concretizando o Princípio da Continuidade do Serviço Público e da Eficiência.
III. DETERMINAR A RETOMADA E O REGULAR PROSSEGUIMENTO dos trabalhos. Considerando que a abertura dos invólucros já ocorreu validamente, esta comissão assumirá o feito a partir do exato ponto de interrupção, assumindo a competência técnica para a análise das propostas, que continuará sendo realizada em ambiente restrito.
IV. DESIGNAR o dia 23 de julho de 2026, às 08h00min (horário de Mato Grosso), nas dependências do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, como data oficial para a retomada formal da referida SESSÃO RESERVADA por esta nova Comissão. O procedimento de análise, conferência e o julgamento técnico das Propostas de Plano de Trabalho serão devidamente fundamentados, lavrados em ata circunstanciada e publicados nos meios oficiais em momento oportuno, garantindo a estrita observância ao Princípio da Publicidade e a abertura dos devidos prazos recursais.
Publique-se e dê-se ampla ciência aos interessados.
Guarantã do Norte/MT, 17 de julho de 2026.
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Juliana Akemi Kobayashi
Membro da Comissão Especial de Contratação
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Ely Marcelio
Membro da Comissão Especial de Contratação
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Jeane Nunes Franco
Membro da Comissão Especial de Contratação
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Fernanda Balbinot
Membro da Comissão Especial de Contratação
| Edições | (1.025) 21 de Julho de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Licitação |