DECRETO Nº 047 DE 07 DE JULHO DE 2026.
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 83 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 130, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, PARA DISPOR SOBRE A RENOVAÇÃO DE QUANTITATIVOS POR OCASIÃO DA PRORROGAÇÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência administrativa e a necessidade contínua de otimização dos procedimentos de compras públicas e suprimento de demandas do município;
CONSIDERANDO que a vigência das Atas de Registro de Preços pode ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme estabelece o art. 82 do Decreto Municipal nº 130/2023;
CONSIDERANDO o recente divisor de águas e o entendimento pacificado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), exarado na Resolução de Consulta nº 21/2025 – PP (Processo nº 196.139-0/2025), julgada em 21/10/2025, que admite a viabilidade jurídica da renovação do quantitativo inicialmente registrado no momento da prorrogação da ata;
CONSIDERANDO que a referida Corte de Contas condicionou a legalidade desta renovação de saldo à existência de previsão normativa local expressa (alínea "a" da Resolução de Consulta nº 21/2025 do TCE-MT); e
CONSIDERANDO a necessidade premente de adequar o arcabouço regulamentar local à jurisprudência atualizada do órgão de controle externo, revogando a vedação anteriormente imposta e conferindo total segurança jurídica aos gestores municipais para o aproveitamento de atas vantajosas;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 83 do Decreto Municipal nº 130, de 26 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83. Ocorrendo a prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, é permitida a renovação do quantitativo inicialmente registrado, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:
I - seja comprovado, mediante pesquisa de mercado apensada aos autos, que o preço registrado permanece vantajoso para a Administração;
II - haja previsão expressa no edital da licitação e na respectiva ata de registro de preços autorizando a renovação;
III - a formalização da prorrogação da ata de registro de preços e de sua consequente renovação ocorra estritamente dentro do prazo de sua vigência original;
IV - a renovação não ultrapasse os quantitativos originais dos bens e serviços estipulados para o período; e
V - haja prévia consulta formal e expressa aceitação por parte do fornecedor detentor da ata.”
Art. 2º Para as Atas de Registro de Preços vigentes e originadas de editais publicados antes da entrada em vigor deste Decreto, a renovação de que trata o caput do art. 83 somente será admitida se houver previsão editalícia original ou mediante justificativa técnica e jurídica aprovada pela Procuradoria Geral do Município, que demonstre a ausência de prejuízo à competitividade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 07 dias do mês de julho do ano de 2026.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 07/07/2026, disponível no Link:
e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 1076/2026.
FERNANDA LOPES SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (1.016) 8 de Julho de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |