DECRETO N.º 039 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.483/2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, bem como o compromisso com as metas do Selo UNICEF - Edição 2025-2028;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 11 da Lei Municipal nº 2.483/2025, a Agenda Transversal foi definida como um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.

DECRETA:

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Guarantã do Norte - MT para o período de 2026 a 2029, nos termos do art. 11 da Lei Municipal nº 2.483/2025, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta desse público nas políticas públicas municipais.

Art. 2º A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

Art. 3º A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF.

II - DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 4º A Agenda Transversal organiza-se em 08 (oito) eixos estratégicos, estruturados a partir do diagnóstico territorial, dos princípios, das diretrizes e dos objetivos estratégicos definidos neste Decreto.

Parágrafo Único. Os eixos orientarão o planejamento, a execução, a articulação intersetorial, a definição de responsabilidades e o monitoramento das ações governamentais voltadas à promoção e à garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Art. 5º O Eixo Estratégico I – Desenvolvimento Integral na Primeira Infância e na Infância tem por objetivo assegurar o desenvolvimento integral das crianças desde a primeira infância, garantindo o acesso à saúde, à educação, à assistência social, à alimentação adequada, à convivência familiar e comunitária, bem como à proteção contra todas as formas de violência. As ações prioritárias compreenderão o fortalecimento das políticas da primeira infância, o desenvolvimento infantil, a saúde materno-infantil, a educação infantil, o fortalecimento familiar e a prevenção das violências.

Art. 6º O Eixo Estratégico II – Educação de Qualidade, Inclusão e Desenvolvimento de Competências visa assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem com equidade, fortalecendo políticas voltadas à melhoria da qualidade da educação, à redução das desigualdades educacionais e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. As ações priorizarão a permanência escolar, a aprendizagem, a inclusão, a busca ativa escolar, a valorização da cultura e o incentivo ao esporte educacional.

Art. 7º O Eixo Estratégico III – Proteção Social, Fortalecimento Familiar e Garantia de Direitos compreende ações destinadas ao fortalecimento da rede de proteção social, à prevenção das vulnerabilidades sociais e ao enfrentamento das violações de direitos. Serão priorizadas ações por meio do PAIF, PAEFI, Cadastro Único, Benefícios Eventuais, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), além de estratégias de enfrentamento ao trabalho infantil e às diversas formas de violência.

Art. 8º O Eixo Estratégico IV – Saúde Integral, Segurança Alimentar e Qualidade de Vida destina-se à promoção da saúde integral, da alimentação adequada, da prevenção de doenças e da melhoria das condições de vida da população infantojuvenil, mediante atuação integrada entre as políticas públicas. Constituem prioridades deste eixo a vacinação, a saúde da criança, a saúde do adolescente, a saúde mental, a nutrição e a promoção da atividade física.

Art. 9º O Eixo Estratégico V – Participação Cidadã, Protagonismo Juvenil e Controle Social reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, incentivando sua participação na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas municipais. As ações compreenderão o fortalecimento do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA), do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da participação juvenil, das conferências, da escuta qualificada e da educação para a cidadania.

Art. 10. O Eixo Estratégico VI – Equidade, Inclusão e Respeito à Diversidade orientam ações voltadas à redução das desigualdades e à promoção da inclusão social, assegurando o respeito às diferenças sociais, culturais, étnico-raciais, territoriais e às condições específicas de desenvolvimento das crianças e adolescentes. Constituem prioridades deste eixo a inclusão, a acessibilidade, a promoção da igualdade racial, o respeito à diversidade e o combate a todas as formas de discriminação.

Art. 11. O Eixo Estratégico VII – Desenvolvimento Sustentável, Territórios Protetivos e Resiliência Climática tem por finalidade promover ambientes urbanos e rurais seguros, saudáveis, acessíveis e ambientalmente sustentáveis, garantindo melhores condições de vida aos presentes e futuras gerações. As ações priorizarão a educação ambiental, o enfrentamento das mudanças climáticas, a ampliação do saneamento, a qualificação dos espaços públicos, a mobilidade segura e a proteção ambiental.

Art. 12. O Eixo Estratégico VIII – Governança, Planejamento, Monitoramento e Gestão para Resultados estabelecem mecanismos permanentes de coordenação, monitoramento e avaliação da Agenda Transversal, assegurando sua efetiva implementação durante todo o período de vigência. Serão priorizados o fortalecimento da Comissão Intersetorial, o monitoramento de indicadores, a avaliação periódica das ações, a capacitação permanente das equipes, a integração entre planejamento e orçamento e a transparência na gestão pública.

III - DA GESTÃO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL

Art. 13. A coordenação da Agenda Transversal será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Guarantã do Norte – MT.

Art. 14. Compete às Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Desporto, Saúde e Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo prestar o apoio técnico necessário à implementação das ações transversais, garantindo a compatibilidade dos seus cronogramas internos com as metas da Agenda.

Art. 15. Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que necessário, visando solucionar gargalos operacionais e otimizar a aplicação de recursos públicos.

IV - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 16. O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua, com a consolidação anual de indicadores sociais e orçamentários constantes no PPA, na LDO e na LOA.

Art. 17. O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua, com a consolidação anual de indicadores sociais e orçamentários constantes no PPA, na LDO e na LOA.

V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os relatórios de monitoramento deverão conter a evolução dos indicadores do Selo UNICEF, permitindo ajustes estratégicos tempestivos para o cumprimento das metas internacionais assumidas pelo Município.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;

Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e NP 0941/2026


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