​RESOLUÇÃO Nº 12/2026 – CMAS

Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Providências para Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Guarantã do Norte – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais fundamentada na Lei Municipal nº 2.437/2025, e

CONSIDERANDO a reunião extraordinária realizada no dia 24 de junho de 2026, conforme Ata nº 11/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização do Plano de Providências da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com as orientações técnicas e normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a importância do planejamento, monitoramento e aprimoramento contínuo da gestão e da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO a análise e manifestação favorável dos conselheiros presentes;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a revisão do Plano de Providências da Secretaria Municipal de Assistência Social de Guarantã do Norte – MT, contendo as adequações e atualizações necessárias para o atendimento das orientações técnicas e normativas vigentes.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá executar as ações previstas no Plano de Providências, observando os prazos, metas e responsabilidades estabelecidos no referido documento.

Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará e monitorará a execução do Plano de Providências, podendo solicitar informações e documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guarantã do Norte/MT, 24 de junho de 2026

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ELIZABETE DE OLIVEIRA MOLINA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Guarantã do Norte – MT


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