​LEI Nº 2.516 DE 22 DE JUNHO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE GUARANTÃ DO NORTE.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Primeira Igreja Batista de Guarantã do Norte, inscrita no CNPJ nº 04.683.007/0001-06, com sede na Avenida Dante Martins de Oliveira, nº635, Bairro Cidade Nova, Guarantã do Norte – MT.

Art. 2º A instituição, de caráter religioso sem fins lucrativos, desenvolve atividades sociais, culturais e comunitárias voltadas ao fortalecimento familiar, apoio espiritual, integração social e atendimento à comunidade, conforme relatórios e documentos apresentados.

Art. 3º O reconhecimento de utilidade pública não implica em qualquer ônus financeiro para o Município, sendo apenas o reconhecimento oficial da relevância social da entidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte – MT, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0709/2026


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