​LEI Nº 2.515 DE 12 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art 41, I da Lei 4.320/64, no valor total de R$ 106.000,00 (Cento e Seis Mil Reais) destinado à seguinte rubrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADES:

Órgão

12

Secretaria Municipal de Cidades

Unidade

001

Secretaria municipal de Cidades

Função

15

Urbanismo

Subfunção

452

Serviços Urbanos

Programa

0043

Guarantã de Oportunidades: Fazendo Mais e Melhor por Você

Ação

2086

Manutenção do Cemitério

Natureza Despesa

4450

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte Recursos

1.500.0000750

Recursos não Vinculados de Impostos

Valor

R$ 46.000,00

Quarenta e Seis Mil Reais

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Orgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

302

Média e Alta Complexidade

Programa

0016

Fortalecimento da Atenção Especializada

Ação

1085

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – MAC

Natureza Despesa

4490

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

1.500.1002750

Recursos não Vinculados de Impostos

Valor

R$ 60.000,00

Sessenta Mil Reais

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias vigentes, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, das seguintes rubricas orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Orgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

0014

Fortalecimento da Atenção Básica

Ação

1087

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Atenção Básica

Natureza Despesa

4490

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

1.500.1002750

Recursos não Vinculados de Impostos

Valor

R$ 60.000,00

Sessenta Mil Reais

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Órgão

08

Secretaria Municipal de Assistência social

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

Programa

Ação

2074

Manutenção e Apoio a Convênios

Natureza Despesa

3350

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte Recursos

1.500.0000750

Recursos não Vinculados de Impostos

Valor

R$ 46.000,00

Quarenta e Seis Mil Reais

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as modificações das Emendas Impositivas nº 030/2025 e nº 035/2025, de autoria do Vereador Celso Henrique Batista da Silva, em virtude de readequação técnica e impedimentos de ordem legal verificados nas dotações originais.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as mesmas alterações necessárias das Leis do PPA e da LDO, visando manter a compatibilidade e a consistência do planejamento municipal com as modificações orçamentárias ora aprovadas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, aos doze dias do mês de junho de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0631/2026


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