LEI Nº 2.515 DE 12 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art 41, I da Lei 4.320/64, no valor total de R$ 106.000,00 (Cento e Seis Mil Reais) destinado à seguinte rubrica:
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADES: | ||
| Órgão | 12 | Secretaria Municipal de Cidades |
| Unidade | 001 | Secretaria municipal de Cidades |
| Função | 15 | Urbanismo |
| Subfunção | 452 | Serviços Urbanos |
| Programa | 0043 | Guarantã de Oportunidades: Fazendo Mais e Melhor por Você |
| Ação | 2086 | Manutenção do Cemitério |
| Natureza Despesa | 4450 | Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
| Fonte Recursos | 1.500.0000750 | Recursos não Vinculados de Impostos |
| Valor | R$ 46.000,00 | Quarenta e Seis Mil Reais |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: | ||
| Orgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
| Função | 10 | Saúde |
| Subfunção | 302 | Média e Alta Complexidade |
| Programa | 0016 | Fortalecimento da Atenção Especializada |
| Ação | 1085 | Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – MAC |
| Natureza Despesa | 4490 | Aplicações Diretas |
| Fonte Recursos | 1.500.1002750 | Recursos não Vinculados de Impostos |
| Valor | R$ 60.000,00 | Sessenta Mil Reais |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias vigentes, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, das seguintes rubricas orçamentárias:
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: | ||
| Orgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
| Função | 10 | Saúde |
| Subfunção | 301 | Atenção Básica |
| Programa | 0014 | Fortalecimento da Atenção Básica |
| Ação | 1087 | Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Atenção Básica |
| Natureza Despesa | 4490 | Aplicações Diretas |
| Fonte Recursos | 1.500.1002750 | Recursos não Vinculados de Impostos |
| Valor | R$ 60.000,00 | Sessenta Mil Reais |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: | ||
| Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Assistência social |
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| Função | 08 | Assistência Social |
| Subfunção | ||
| Programa | ||
| Ação | 2074 | Manutenção e Apoio a Convênios |
| Natureza Despesa | 3350 | Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
| Fonte Recursos | 1.500.0000750 | Recursos não Vinculados de Impostos |
| Valor | R$ 46.000,00 | Quarenta e Seis Mil Reais |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as modificações das Emendas Impositivas nº 030/2025 e nº 035/2025, de autoria do Vereador Celso Henrique Batista da Silva, em virtude de readequação técnica e impedimentos de ordem legal verificados nas dotações originais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as mesmas alterações necessárias das Leis do PPA e da LDO, visando manter a compatibilidade e a consistência do planejamento municipal com as modificações orçamentárias ora aprovadas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, aos doze dias do mês de junho de 2026.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0631/2026
| Edições | (1.005) 23 de Junho de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |