​LEI Nº 2.514 DE 12 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, II da Lei 4.320/64, no valor total de R$ 158.000,00 (Cento e Cinquenta e Oito Mil Reais) destinado à seguinte rubrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO:

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

Unidade

006

Departamento de Cultura

Função

13

Cultura

Subfunção

392

Difusão Cultural

Programa

0043

Guarantã de Oportunidades Fazendo Mais e Melhor por Você

Ação

2074

Manutenção e Apoio a Convênios

Natureza Despesa

4450

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte Recursos

1.500.0000750

Recursos não Vinculados de Impostos

Valor

R$ 158.000,00

Cento e Cinquenta e Oito Mil Reais

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias vigentes, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, das seguintes rubricas orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Orgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

0014

Fortalecimento da Atenção Básica

Ação

1087

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Atenção Básica

Natureza Despesa

4490

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

1.500.1002750

Recursos não Vinculados de Impostos

Valor

R$ 16.000,00

Dezesseis Mil Reais

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS:

Orgão

06

Secretaria Municipal de infraestrutura Rural e Serviços urbanos

Unidade

001

Secretaria Municipal de infraestrutura Rural e Serviços urbanos

Função

15

Urbanismo

Subfunção

451

Infraestrutura Urbana

Programa

0043

Guarantã de Oportunidades Fazendo mais e Melhor por Você

Ação

2078

Manutenção de Ruas estradas Vicinais Pontes e Bueiros

Natureza Despesa

3390

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

1.500.0000750

Recursos não Vinculados de Impostos

Valor

R$ 40.000,00

Quarenta Mil Reais

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Órgão

08

Secretaria Municipal de Assistência social

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

0048

Adm e Gestão das Políticas Públicas de Assistência Social

Ação

1074

Aquisição de Mat Permanentes para Assistência Social

Natureza Despesa

4490

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

1.500.0000750

Recursos não Vinculados de Impostos

Valor

R$ 36.000,00

Trinta e Seis Mil Reais

Órgão

08

Secretaria Municipal de Assistência social

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

244

Assistência Comunitária

Programa

0048

Adm e Gestão das Políticas Públicas de Assistência Social

Ação

2059

Custeio e Manutenção da Sec. De Assistência Social

Natureza Despesa

3390

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

1.500.0000750

Recursos não Vinculados de Impostos

Valor

R$ 36.000,00

Trinta e Seis Mil Reais

Orgão

08

Secretaria Municipal de Assistência social

Unidade

003

Fundo Municipal do Idoso

Função

08

Assistência Social

Subfunção

241

Assistência à Pessoa Idosa

Programa

0021

Manutenção dos programas municipais de Assistência Social

Ação

2134

Manutenção das Ações do Fundo Municipal do Idoso

Natureza Despesa

3390

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

1.500.0000750

Recursos não Vinculados de Impostos

Valor

R$ 30.000,00

Trinta Mil Reais

Art. 3º As alterações constantes desta Lei serão incorporadas ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, ficando as referidas leis alteradas na forma e nos valores desta Lei, para todos os efeitos legais.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos das metas e prioridades das Leis do PPA e da LDO, visando manter a compatibilidade e a consistência do planejamento municipal com as modificações orçamentárias ora aprovadas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, aos doze dias do mês de junho de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0630/2026


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