RESOLUÇÃO CMT GTN Nº 001, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

EMENTA: Dispõe sobre a aprovação, homologação e encaminhamento do Relatório Técnico nº 01.2025 (RT.01.2025.SINALIZAÇÃO.CMT.GTN), que apresenta o Diagnóstico e Não-Conformidades da Sinalização Viária Urbana de Guarantã do Norte – MT, adota formalmente as diretrizes de seu Plano de Ação Estratégico e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, no

uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 825/2010 e pelo Decreto Municipal nº 046/2024, e

CONSIDERANDO a competência deste Conselho Municipal de Trânsito (CMT) como órgão colegiado de controle social, fiscalização, deliberação e assessoramento consultivo nas políticas de mobilidade e segurança viária do município;

CONSIDERANDO o amparo legal e as diretrizes normativas da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), da Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), da Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e da Resolução CONTRAN nº 973/2022, que estabelecem os critérios de padronização, acessibilidade e obrigatoriedade da sinalização viária;

CONSIDERANDO a determinação emanada por esta Presidência e o minucioso levantamento técnico qualitativo de campo realizado nos meses de outubro e novembro de 2025 pelo signatário técnico do relatório, Rodrigo Bertoti Casonatto, auxiliado de forma conjunta por membros conselheiros e suplentes representantes das entidades ACEG, POLITEC, Associação de Bairros, JARI e Lions Clube Internacional;

CONSIDERANDO que o diagnóstico finalizado, composto por 110 páginas de análises e formulários apensados, evidenciou, por exemplo, falhas sistêmicas, lacunas críticas de placas de regulamentação

(como R-1 e R-2), desvios em demarcações horizontais e carência de dispositivos auxiliares de segurança urbana;

CONSIDERANDO os apontamentos conclusivos do relatório que demonstram que o panorama atual expõe o município a uma dupla vulnerabilidade: a Vulnerabilidade Social (pelo alto risco de sinistros fatais, atropelamentos e conflitos de tráfego) e a Vulnerabilidade Jurídica (envolvendo a responsabilidade civil objetiva da Administração Pública por omissão ou má execução dos serviços viários, nos termos do CTB);

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação soberana e aprovação por unanimidade do Plenário deste Conselho, ocorrida na 21.a Reunião Ordinária realizada no dia 09 DE JUNHO DE 2026, conforme lavrado em Ata de Reunião;

RESOLVE:

Art. 1º Fica APROVADO e HOMOLOGADO, para todos os efeitos técnicos, legais e administrativos, o Relatório Técnico nº 01.2025 – Diagnóstico e Não-Conformidades da Sinalização Viária Urbana de Guarantã do Norte-MT (Ref. eletrônica: RT.01.2025.SINALIZAÇÃO.CMT.GTN), figurando na íntegra como Anexo Único e parte indissociável desta Resolução.

Art. 2º Este Conselho assume e referenda integralmente as recomendações contidas no Plano de Ação Estratégico do relatório, divididas em etapas lógicas para subsidiar as intervenções da Administração Pública Municipal, organizadas nos seguintes eixos institucionais:

I – EIXO I: Ações Emergenciais (Curto Prazo: Imediato a 90 dias); II – EIXO II: Ordenamento e Fluidez (Curto/Médio Prazo: 3 a 6 meses); III – EIXO III: Infraestrutura e Planejamento Técnico (Médio Prazo: 6 a 12 meses); IV – EIXO IV: Gestão, Monitoramento e Controle (Longo Prazo/Contínuo).

Art. 3º Determinar o encaminhamento formal e imediato de cópia fiel desta Resolução, acompanhada de seu Anexo Único, aos seguintes órgãos e autoridades:

I – Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Guarantã do Norte – MT, para fins de ciência e coordenação político-administrativa; II – Ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, solicitando a análise das desconformidades apontadas e a apresentação de uma manifestação técnica institucional no prazo máximo de 30 (trinta) dias; III – À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarantã do Norte – MT, para fins de conhecimento institucional e exercício das prerrogativas de fiscalização legislativa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial Eletrônico do Município, revogadas as disposições em sentido contrário.

Guarantã do Norte – MT, 10 DE JUNHO de 2026.

SRA. LOREDANA BALBINOT SIMONETTO

Presidente do Conselho Municipal de Trânsito Guarantã do Norte – MT

SR. RODRIGO BERTOTI CASONATTO

Vice-presidente do CMT e Secretário(a) Executivo(a) do CMT

O relatório completo encontra-se disponível no seguinte link: https://transparencia.guarantadonorte.mt.gov.br/fo...


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