REGIMENTO INTERNO 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE – MT

TEMA: "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil"

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Guarantã do Norte – MT constitui instância colegiada, de caráter deliberativo, participativo e de controle social, integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), destinada à avaliação da situação de saúde e à formulação de diretrizes para a política pública de saúde no âmbito municipal.

Art. 2º A 8ª Conferência Municipal de Saúde tem por objetivos:

I – Debater os eixos da Conferência com enfoque no tema "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil"; II – Reafirmar e efetivar os princípios do SUS: universalidade, integralidade e equidade, garantindo a saúde como direito humano fundamental; III – Fortalecer o controle social e a transparência na gestão do SUS em Guarantã do Norte; IV – Avaliar a situação de saúde local, considerando os determinantes sociais, econômicos e ambientais; V – Formular propostas para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde e do Plano Plurianual (PPA) 2028–2031; VI – Eleger os(as) delegados(as) para a etapa estadual da Conferência.

CAPÍTULO II

DO TEMA E DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 3º O tema central da 8ª Conferência Municipal de Saúde é: "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil", desdobrado nos seguintes eixos temáticos:

I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 4º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será realizada em:

Data: 26 de junho de 2026 Horário: 07:15 horas Local: ACEG – Associação Comercial e Empresarial de Guarantã do Norte – MT.

Art. 5º A Conferência integra o processo ascendente das Conferências de Saúde, articulando-se às etapas:

I – Municipal; II – Estadual; III – Nacional.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo(a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde, sendo coordenada por Comissão Organizadora instituída por Resolução.

Art. 7º A Conferência contará com as seguintes instâncias:

I – Grupos de Trabalho (GTs): para discussão dos eixos e elaboração de propostas; II – Plenária Final: instância máxima de deliberação.

Art. 8º Compete à Comissão Organizadora:

I – Planejar, organizar e executar a Conferência; II – Elaborar, submeter à consulta pública e encaminhar este Regimento Interno para aprovação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde; III – Coordenar os trabalhos; IV – Garantir infraestrutura, mobilização e participação social; V – Consolidar o Relatório Final.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será composta pelas funções de Coordenação Geral, Relatoria Geral, Mobilização e Articulação, e Infraestrutura e Finanças, conforme designação em ato próprio.

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES E DELEGADOS

Art. 9º A participação na Conferência observará a paridade prevista na Lei nº 8.142/1990 e na Resolução CNS nº 453/2012:

I – 50% usuários(as); II – 25% trabalhadores(as) da saúde; III – 25% gestores(as) e prestadores(as) de serviços de saúde.

Art. 10º Os participantes da 8ª Conferência Municipal de Saúde serão distribuídos nas seguintes categorias:

I – Delegados(as), com direito a voz e voto; II – Convidados(as), com direito a voz; III – Observadores(as) ou participantes livres, com direito a voz e sem direito a voto.

§ 1º Serão considerados delegados(as) os(as) participantes devidamente credenciados(as), conforme os critérios definidos pela Comissão Organizadora.

§ 2º Para exercer o direito de voto, os(as) delegados(as) deverão ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença nas atividades da Conferência até o momento da votação.

CAPÍTULO VI

Art. 11. A programação da 8ª Conferência Municipal de Saúde compreenderá:

I – Abertura oficial; II – Apresentação do Regimento Interno; III – Palestras e exposições; IV – Grupos de Trabalho; V – Plenária Final.

Parágrafo único: O cronograma detalhado da programação constará em anexo próprio, aprovado pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO VII

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 12º Os Grupos de Trabalho discutirão os eixos temáticos e formularão propostas.

§1º Cada grupo elegerá um coordenador e um relator. §2º Todos os participantes terão direito à fala. §3º O tempo de fala será definido pela coordenação dos trabalhos.

CAPÍTULO VIII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 13º A Plenária Final tem por objetivos:

I – Aprovar propostas oriundas dos GTs; II – Aprovar moções; III – Eleger delegados para a etapa estadual.

Art. 14º Apenas delegados terão direito a voto.

Art. 15º As deliberações da Plenária Final serão aprovadas por maioria simples dos(as) delegados(as) presentes. Parágrafo único. O quórum mínimo para instalação e deliberação da Plenária Final será de maioria absoluta dos(as) delegados(as) credenciados(as).

CAPÍTULO IX

DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS

Art. 16º A eleição dos(as) delegados(as) para a etapa estadual da 8ª Conferência Estadual de Saúde observará:

I – a paridade entre os segmentos; II – a representatividade social; III – os critérios definidos pela Comissão Organizadora, em conformidade com as orientações da etapa estadual.

§ 1º A inscrição de candidatos a delegados será realizada durante a conferência municipal no dia 26/06/2026, das 13h às 15h, junto à equipe de apoio.

§ 2º Para ser eleito(a) delegado(a) à etapa estadual da 8ª Conferência Estadual de Saúde, o(a) participante deverá comprovar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Guarantã do Norte – MT.

§ 3º Serão eleitos(as) delegados(as) suplentes, respeitada a paridade entre os segmentos, para substituição dos(as) titulares em caso de impedimento.

CAPÍTULO X

DAS MOÇÕES

Art. 17º As moções deverão:

I – Tratar de temas relevantes; II – Ser apresentadas por delegados; III – Ser de apoio, repúdio ou recomendação.

§1º As moções deverão ser subscritas por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos(as) delegados(as) credenciados(as).

§2º As moções deverão, necessariamente, tratar de temas de repercussão municipal, regional, estadual ou nacional e ser encaminhadas à Comissão Organizadora da Conferência até as 14h do dia 26/06/2026.

CAPÍTULO XI

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 18º O Relatório Final será elaborado pela Relatoria Geral, designada pela Comissão Organizadora, e submetido à aprovação da Plenária Final.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. Caberá ao Conselho Municipal de Saúde acompanhar e monitorar o encaminhamento e a implementação das propostas aprovadas na 8ª Conferência Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O monitoramento das deliberações aprovadas terá por objetivo subsidiar o planejamento, a avaliação e o controle social das ações e serviços de saúde no âmbito municipal.

Art. 20. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 21. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

Guarantã do Norte – MT, 09 de junho de 2026.

Magda Marion Couto

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

ANEXO

PROGRAMAÇÃO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PERÍODO MATUTINO

7h15 – Credenciamento

7h45Abertura Oficial

Composição da Mesa

Execução do Hino Nacional

Pronunciamento das autoridades presentes

8h15 – Apresentação do Regimento Interno

8h30 – Palestra – Eixo I Democracia, saúde como direito e soberania nacional

9h00 – Coffee break

9h30 – Palestra – Eixo II Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social

10h00 – Palestra – Eixo III Os desafios para o SUS na agenda nacional de defesa da vida e da saúde, incluindo emergências climáticas e justiça socioambiental

10h30 – Palestra – Eixo IV Modelo de atenção e gestão do SUS, com territórios integrados e cuidado integral

11h00 – Intervalo para almoço

PERÍODO VESPERTINO

13h00 – Divisão dos Grupos de Trabalho (GTs) para discussão e formulação de propostas, com base nos eixos temáticos

14h30 – Apresentação, discussão e aprovação das propostas dos Grupos de Trabalho

15h30 – Coffee break

16h00 – Apresentação de moções

16h30 – Eleição dos(as) delegados(as) para a etapa estadual da 11ª Conferência Estadual de Saúde

16h45 – Encerramento e considerações finais


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