EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1855/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2025
Interessada: HAROLDO BATISTA GODOY DA CUNHA, inscrita no CNPJ nº 26.986.163/0001-89.
Objeto: Análise acerca da instauração de Processo Administrativo Sancionador em razão da desistência do fornecimento do Item 208 – Pão Fatiado Sem Glúten, registrado na Ata de Registro de Preços nº 182/2025.
DECISÃO: Com fundamento no Parecer Técnico Fundamentado nº 002/2026 e demais documentos constantes dos autos, foi decidido não instaurar, neste momento, Processo Administrativo Sancionador em face da empresa HAROLDO BATISTA GODOY DA CUNHA, considerando as circunstâncias do caso concreto, especialmente o cancelamento do item registrado, a ausência de demonstração de prejuízo material efetivo ao Município e a manifestação da Secretaria demandante pelo não prosseguimento da persecução sancionatória.
Determinou-se, ainda, o arquivamento dos autos quanto à pretensão sancionatória, sem prejuízo de eventual reabertura da análise administrativa caso surjam fatos novos, elementos supervenientes ou necessidade de apuração de prejuízos ao erário.
Guarantã do Norte/MT, 12 de junho de 2026.
Alberto Marcio Gonçalves/Prefeito Municipal
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