​RESOLUÇÃO CMS Nº 021/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, e pela Lei Municipal nº 2.398, de 24 de junho de 2024;

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde constitui instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização, funcionamento e realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Guarantã do Norte – MT;

CONSIDERANDO a realização de Consulta Pública para apreciação da minuta do Regimento Interno, garantindo a participação social e a transparência no processo de construção do documento;

CONSIDERANDO a apreciação e aprovação do Regimento Interno pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte – MT;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Guarantã do Norte – MT.

Art. 2º O Regimento Interno aprovado estabelece as normas de organização, funcionamento, participação, deliberação e eleição de delegados(as) da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Guarantã do Norte – MT.

Art. 3º O texto integral do Regimento Interno aprovado passa a integrar a presente Resolução como anexo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Guarantã do Norte - MT, 09 de junho de 2026.

Magda Marion Couto

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT

Homologo a Resolução nº 021/2026 – CMS, nos termos do art. 1º, § 2º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Tatiane Aparecida Caseiro Aranda

Secretária Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT

Alberto Márcio Gonçalves

Prefeito de Guarantã do Norte/MT


Edições (997) 11 de Junho de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito