LEI Nº 2.513 DE 28 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO AGROTÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, Prefeito do Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Guarantã do Norte/MT o evento denominado AGROTÃ, a ser realizado anualmente, preferencialmente entre os meses de abril e maio, em datas a serem definidas pelos organizadores.

Art. 2º O evento AGROTÃ tem como objetivos:

I – promover o desenvolvimento do setor agropecuário do município;

II – incentivar a comercialização de produtos agrícolas e pecuários;

III – fomentar a troca de conhecimentos, tecnologias e práticas sustentáveis no campo;

IV – valorizar os produtores rurais e fortalecer a economia local;

V – estimular o turismo e a geração de emprego e renda.

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar o evento por meio de:

I – apoio institucional e logístico;

II – divulgação nos meios oficiais;

III – parcerias com entidades públicas e privadas;

IV – cessão de espaços públicos, quando necessário.

Art. 4º Para a realização e fortalecimento do evento, havendo dotação orçamentária disponível poderão ser destinados recursos provenientes de:

I – dotação orçamentárias próprias do Município;

II – emendas parlamentares municipais, estaduais e federais;

III – convênios, parcerias e patrocínios com entidades públicas e privadas;

IV – outras fontes legalmente permitidas.

Art. 5º O evento poderá contar com:

I – exposições agropecuárias;

II – palestras técnicas e oficinas;

III – feira de negócios;

IV – atrações culturais e educativas;

V – demais atividades relacionadas ao setor.

Art. 6º Esta Lei não gera despesas obrigatórias ao Município, podendo as ações previstas serem executadas conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, aos 28 dias do mês de maio de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0590/2026


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