PORTARIA Nº 0496/2026 29 de maio de 2026

“Dá publicidade à Decisão Administrativa de anulação do Processo Administrativo Disciplinar nº 288/2025, instaurado em face da servidora Amélia Camila Bichet, abre prazo recursal e determina providências”.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância às prerrogativas funcionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em especial, pelo art. 155, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), e

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em desfavor da servidora Amélia Camila Bichet;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela que assiste à Administração Pública, consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, impondo a invalidação de atos eivados de vícios que os tornem ilegais;

CONSIDERANDO que o teor constante no fecho da referida Decisão Administrativa, ao indicar o dia 14 de maio de 2026, incorreu em manifesto erro material de digitação, restando fixada e certificada para todos os fins de direito a sua real assinatura e eficácia jurídica na data de 29 de maio de 2026;

CONSIDERANDO o acolhimento integral, por parte do Poder Executivo, dos fundamentos jurídicos exarados no Parecer Jurídico nº 40/2026 da Procuradoria Geral do Município, o qual apontou vícios formais insanáveis e cerceamento de defesa no processamento do feito disciplinar;

R E S O L V E:

Art. 1º. Dar publicidade à Decisão Administrativa que DECLAROU A NULIDADE TOTAL E ABSOLUTA do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 288/2025, em razão de vícios formais insanáveis, determinando seu arquivamento.

Art. 2º. Ratificar a manutenção dos registros de frequência e dos correspondentes descontos remuneratórios a partir de janeiro de 2025, por se tratar de faltas injustificadas, restando vedado o pagamento de remuneração retroativa sem a correspondente contraprestação laboral, nos termos do art. 53, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2005 e diante da ausência de comprovação médica válida.

Art. 3º. FIXAR que o prazo preclusivo de 30 (trinta) dias para a eventual interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão aqui publicada, fundamentado no art. 122 da Lei Complementar nº 101/2005, terá sua fluência iniciada a partir da data da publicação oficial desta Portaria, computando-se o prazo estritamente na forma estabelecida pelo art. 199 do mesmo diploma legal.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos 29 de maio de 2026.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 29/05/2026, disponível no Link: e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 0596/2026.

FABIANE MARIA MOROZINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (992) 1 de Junho de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito