LICENÇA PRÉVIA
| LP Nº: 07/2026 | Válida até:26/05/2027 | Nº Protocolo:5126/2026 | Data do Protocolo:15/05/2026 |
Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que “fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Portaria nº 785/2019, de 12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local; e a Resolução CONSEMA nº 74/2025, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1609/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências, concede a presente licença.
| Nome / Razão Social / Denominação MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE |
| Inscrição Estadual | CNPJ / CPF 03.239.019/0001-83 |
| Endereço / Localização Linha 29, zona rural, Guarantã do Norte, CEP: 78520-000 COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat.: 9°54'33.57"S; Long.: 54°54'41.00"O |
| Atividade PrincipalCNAE: 84.11-6-00 - Administração pública em geral |
| Atividade Licenciada Recuperação e manutenção de vias não pavimentadas; Implantação de vias públicas em áreas rurais em revestimento primário, com desmate; Instalação ou substituição de bueiros tubulares e celulares |
| Restrições As contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigor É obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada juntamente com a licença emitida |
| Documentos Anexos e Condições Gerais de Validade desta Licença Conforme Parecer Técnico 07/SEDEC/2026 Solicitar renovação da presente licença 90 (noventa) dias antes da data de validade |
Guarantã do Norte -MT, 26/05/2026.
Taise Raquel Bechlin Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo Portaria: 1661/2025
Alberto Márcio Gonçalves Prefeito Municipal
MANTER FIXADO EM LOCAL VISÍVEL| Edições | (992) 1 de Junho de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |