LICENÇA PRÉVIA

LP Nº: 07/2026Válida até:26/05/2027Nº Protocolo:5126/2026Data do Protocolo:15/05/2026

Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que “fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Portaria nº 785/2019, de 12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local; e a Resolução CONSEMA nº 74/2025, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1609/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências, concede a presente licença.

Nome / Razão Social / Denominação

MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE

Inscrição EstadualCNPJ / CPF 03.239.019/0001-83
Endereço / Localização

Linha 29, zona rural, Guarantã do Norte, CEP: 78520-000

COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat.: 9°54'33.57"S; Long.: 54°54'41.00"O

Atividade PrincipalCNAE: 84.11-6-00 - Administração pública em geral
Atividade Licenciada

Recuperação e manutenção de vias não pavimentadas; Implantação de vias públicas em áreas rurais em revestimento primário, com desmate; Instalação ou substituição de bueiros tubulares e celulares

Restrições

As contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigor

É obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada juntamente com a licença emitida

Documentos Anexos e Condições Gerais de Validade desta Licença

Conforme Parecer Técnico 07/SEDEC/2026

Solicitar renovação da presente licença 90 (noventa) dias antes da data de validade

Guarantã do Norte -MT, 26/05/2026.

Taise Raquel Bechlin Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo Portaria: 1661/2025

Alberto Márcio Gonçalves Prefeito Municipal

MANTER FIXADO EM LOCAL VISÍVEL
Edições (992) 1 de Junho de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito