LICENÇA PRÉVIA

LP Nº: 06/2026Válida até: 18/05/2027Nº Protocolo: 10851/2025Data do Protocolo: 03/11/2025

Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 “Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Resolução CONSEMA nº 41/2021, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; e a Portaria nº 785/2019, de 12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1609/2017, de 08/08/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do Município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências, concede a presente licença.

Nome / Razão Social / Denominação

MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE

Inscrição EstadualCNPJ / CPF 03.239.019/0001-83
Endereço / Localização Jazida Pai João II, MT-419, zona rural, Guarantã do Norte-MT, CEP: 78520-000 COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat.: 10°00'2.99″S; Long.: 54°49'36.44″O
Atividade Principal

84.11-6-00 - Administração pública em geral

Atividade Licenciada

Extração e beneficiamento de areia, cascalho e argila através dos regimes minerais de

Licenciamento, Pesquisa Mineral, Registro de Extração e Dispensa de Título Minerário

Restrições

As contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigor

É obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada juntamente com a licença emitida

Documentos Anexos e Condições Gerais de Validade desta Licença

Conforme Parecer Técnico 06/SEDEC/2026

Guarantã do Norte -MT, 18/05/2026.

Taise Raquel Bechlin

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo Portaria: 1661/2025

Alberto Márcio Gonçalves

Prefeito Municipal

MANTER FIXADO EM LOCAL VISÍVEL


Edições (990) 28 de Maio de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito