RESOLUÇÃO CMS Nº 020/2026
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, e pela Lei Municipal nº 2.398, de 24 de junho de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar recurso estadual excepcional de custeio de média e alta complexidade no valor de R$ 1.000.000,00.
Art. 2º Aprovar recurso estadual excepcional de custeio de média e alta complexidade no valor de R$ 1.200.000,00.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.Guarantã do Norte - MT, 22 de maio de 2026.
Rosangela Soares dos Santos Santana
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT
Homologo a Resolução nº 020/2026 – CMS, nos termos do art. 1º, § 2º da Lei Federal
nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Tatiane Aparecida Caseiro Aranda
Secretária Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT
Alberto Márcio Gonçalves
Prefeito de Guarantã do Norte/MT
| Edições | (988) 26 de Maio de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |