TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2026

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT E O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, PARA OS FINS QUE SE DESTINAM.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.614.517/0001-33, com sede administrativa na Rua Freire, nº 12, Alto da Bela Vista, Novo Mundo/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CASCIANO MARTINS REIS, brasileiro, portador do RG nº 1090534 SSP/MT e CPF nº 848.681.391.34, doravante denominado MUNICÍPIO COOPERANTE;

e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.239.019/0001-83, com sede administrativa Rua das Oliveiras, nº 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte, Estado do Mato Grosso, CEP: 78.520-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ALBERTO MARCIO GONÇALVES, brasileiro, casado, devidamente inscrito no RG sob o n° 455357 COMAER/RJ, e no CPF sob n°. 021.554.037-98, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO EXECUTOR;

Resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação tem por objeto autorizar o ingresso e circulação de veículo do transporte escolar pertencente ao Município de Guarantã do Norte/MT em trecho localizado dentro dos limites territoriais do Município de Novo Mundo/MT, exclusivamente para realizar o embarque de alunos residentes em Novo Mundo/MT e regularmente matriculados na Escola Municipal Santa Ana, situada no Município de Guarantã do Norte/MT.

Parágrafo Primeiro

O transporte será realizado apenas para os alunos previamente relacionados em lista nominal constante no Anexo I deste instrumento.

Parágrafo Segundo

Somente poderão utilizar o transporte os estudantes que estiverem regularmente matriculados na data de assinatura deste Termo ou posteriormente autorizados formalmente por ambos os Municípios mediante aditivo.

Parágrafo Terceiro

Ambos os Municípios conveniantes assumem o compromisso mútuo de empenhar esforços políticos, administrativos e pedagógicos ao longo do ano de 2026 para que, a partir do ano letivo de 2027, a repartição de competências e o critério de territorialidade previstos na legislação federal de diretrizes e bases da educação sejam integralmente cumpridos da melhor forma possível, garantindo o planejamento prévio e a adequada acomodação dos estudantes em suas respectivas redes locais de ensino.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO EXECUTOR (GUARANTÃ DO NORTE)

Compete ao Município de Guarantã do Norte:

I - Disponibilizar veículo adequado e regularizado para transporte escolar;

II - Disponibilizar motorista devidamente habilitado e apto ao exercício da função;

III - Arcar integralmente com despesas de combustível, manutenção preventiva e corretiva, pneus, peças, seguros, tributos e demais custos operacionais;

IV - Assumir total responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e criminal decorrente da execução do transporte;

V - Garantir o cumprimento das normas de trânsito, segurança e transporte escolar vigentes;

VI - Manter controle diário dos alunos transportados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO COOPERANTE (NOVO MUNDO)

Compete ao Município de Novo Mundo:

I - Autorizar o ingresso do transporte escolar no trajeto definido entre as partes;

II - Informar oficialmente a relação dos alunos aptos ao embarque;

III - Fiscalizar o cumprimento deste Termo;

IV - Comunicar imediatamente qualquer irregularidade verificada.

CLÁUSULA QUARTA – DA LIMITAÇÃO DA ROTA E QUANTITATIVO DE ALUNOS

O trajeto autorizado ficará restrito aos pontos previamente definidos entre as partes, exclusivamente para atendimento dos alunos constantes no Anexo I.

Parágrafo Único

Caso o Município Executor amplie unilateralmente a rota para embarque de outros estudantes não relacionados, ou transporte alunos não autorizados, o presente Termo poderá ser rescindido imediatamente, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA – DA MATRÍCULA DOS ESTUDANTES

Os estudantes transportados por força deste Termo deverão estar regularmente matriculados na Escola Municipal Santa Ana, no Município de Guarantã do Norte/MT.

Parágrafo Primeiro

Fica vedada a utilização deste Termo para captação indiscriminada de matrículas ou transferência irregular de alunos da rede municipal de ensino de Novo Mundo/MT, preservando-se o equilíbrio educacional e financeiro entre os entes públicos, inclusive quanto aos repasses vinculados ao número de matrículas.

Parágrafo Segundo

O Município de Guarantã do Norte assume o compromisso estrito e exclusivo com a matrícula e o transporte dos alunos nominalmente identificados no Anexo I deste instrumento, de modo que:

I – Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inclusão de novas matrículas de alunos residentes no Município de Novo Mundo na rede municipal de ensino de Guarantã do Norte/MT durante a vigência deste termo;

II – Fica expressamente vedada a rematrícula dos referidos alunos ou a realização de novas matrículas para o ano letivo de 2027, devendo os estudantes ser integralmente absorvidos e atendidos por sua rede de origem a partir de 1º de janeiro de 2027.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E EXCEPCIONALIDADE

O presente Termo de Cooperação terá vigência adstrita ao ano letivo de 2026, iniciando-se na data de sua assinatura e encerrando-se, de pleno direito e de forma improrrogável, em 31 de dezembro de 2026, inadmitindo-se a sua recondução automática ou tácita.

Parágrafo Único

A partir de 1º de janeiro de 2027, cessa toda e qualquer eficácia deste instrumento, retornando-se à aplicação estrita da regra geral de divisão territorial de competências, pela qual os alunos residentes no Município de Guarantã do Norte deverão ser atendidos por sua própria rede e os residentes no Município de Novo Mundo por sua respectiva rede municipal, vedado qualquer elastecimento, prorrogação ou nova alteração sem a celebração de novo e específico procedimento administrativo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido:

I - Por comum acordo entre as partes;

II - Por descumprimento de quaisquer cláusulas pactuadas;

III - Por interesse público devidamente justificado;

IV - Pela ocorrência do previsto na Cláusula Quarta, Parágrafo Único.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE

O extrato deste Termo deverá ser publicado no órgão oficial competente, para produção de seus efeitos legais.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Novo Mundo/MT, 22 de maio de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT

TESTEMUNHAS:

1. ________________________________________________________

CPF: :__________________________

2. ________________________________________________________

CPF:__________________________


Edições (987) 25 de Maio de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito