TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT E O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, PARA OS FINS QUE SE DESTINAM.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.614.517/0001-33, com sede administrativa na Rua Freire, nº 12, Alto da Bela Vista, Novo Mundo/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CASCIANO MARTINS REIS, brasileiro, portador do RG nº 1090534 SSP/MT e CPF nº 848.681.391.34, doravante denominado MUNICÍPIO COOPERANTE;
e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.239.019/0001-83, com sede administrativa Rua das Oliveiras, nº 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte, Estado do Mato Grosso, CEP: 78.520-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ALBERTO MARCIO GONÇALVES, brasileiro, casado, devidamente inscrito no RG sob o n° 455357 COMAER/RJ, e no CPF sob n°. 021.554.037-98, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO EXECUTOR;
Resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto autorizar o ingresso e circulação de veículo do transporte escolar pertencente ao Município de Guarantã do Norte/MT em trecho localizado dentro dos limites territoriais do Município de Novo Mundo/MT, exclusivamente para realizar o embarque de alunos residentes em Novo Mundo/MT e regularmente matriculados na Escola Municipal Santa Ana, situada no Município de Guarantã do Norte/MT.
Parágrafo Primeiro
O transporte será realizado apenas para os alunos previamente relacionados em lista nominal constante no Anexo I deste instrumento.
Parágrafo Segundo
Somente poderão utilizar o transporte os estudantes que estiverem regularmente matriculados na data de assinatura deste Termo ou posteriormente autorizados formalmente por ambos os Municípios mediante aditivo.
Parágrafo Terceiro
Ambos os Municípios conveniantes assumem o compromisso mútuo de empenhar esforços políticos, administrativos e pedagógicos ao longo do ano de 2026 para que, a partir do ano letivo de 2027, a repartição de competências e o critério de territorialidade previstos na legislação federal de diretrizes e bases da educação sejam integralmente cumpridos da melhor forma possível, garantindo o planejamento prévio e a adequada acomodação dos estudantes em suas respectivas redes locais de ensino.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO EXECUTOR (GUARANTÃ DO NORTE)
Compete ao Município de Guarantã do Norte:
I - Disponibilizar veículo adequado e regularizado para transporte escolar;
II - Disponibilizar motorista devidamente habilitado e apto ao exercício da função;
III - Arcar integralmente com despesas de combustível, manutenção preventiva e corretiva, pneus, peças, seguros, tributos e demais custos operacionais;
IV - Assumir total responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e criminal decorrente da execução do transporte;
V - Garantir o cumprimento das normas de trânsito, segurança e transporte escolar vigentes;
VI - Manter controle diário dos alunos transportados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO COOPERANTE (NOVO MUNDO)
Compete ao Município de Novo Mundo:
I - Autorizar o ingresso do transporte escolar no trajeto definido entre as partes;
II - Informar oficialmente a relação dos alunos aptos ao embarque;
III - Fiscalizar o cumprimento deste Termo;
IV - Comunicar imediatamente qualquer irregularidade verificada.
CLÁUSULA QUARTA – DA LIMITAÇÃO DA ROTA E QUANTITATIVO DE ALUNOS
O trajeto autorizado ficará restrito aos pontos previamente definidos entre as partes, exclusivamente para atendimento dos alunos constantes no Anexo I.
Parágrafo Único
Caso o Município Executor amplie unilateralmente a rota para embarque de outros estudantes não relacionados, ou transporte alunos não autorizados, o presente Termo poderá ser rescindido imediatamente, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA MATRÍCULA DOS ESTUDANTES
Os estudantes transportados por força deste Termo deverão estar regularmente matriculados na Escola Municipal Santa Ana, no Município de Guarantã do Norte/MT.
Parágrafo Primeiro
Fica vedada a utilização deste Termo para captação indiscriminada de matrículas ou transferência irregular de alunos da rede municipal de ensino de Novo Mundo/MT, preservando-se o equilíbrio educacional e financeiro entre os entes públicos, inclusive quanto aos repasses vinculados ao número de matrículas.
Parágrafo Segundo
O Município de Guarantã do Norte assume o compromisso estrito e exclusivo com a matrícula e o transporte dos alunos nominalmente identificados no Anexo I deste instrumento, de modo que:
I – Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inclusão de novas matrículas de alunos residentes no Município de Novo Mundo na rede municipal de ensino de Guarantã do Norte/MT durante a vigência deste termo;
II – Fica expressamente vedada a rematrícula dos referidos alunos ou a realização de novas matrículas para o ano letivo de 2027, devendo os estudantes ser integralmente absorvidos e atendidos por sua rede de origem a partir de 1º de janeiro de 2027.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E EXCEPCIONALIDADE
O presente Termo de Cooperação terá vigência adstrita ao ano letivo de 2026, iniciando-se na data de sua assinatura e encerrando-se, de pleno direito e de forma improrrogável, em 31 de dezembro de 2026, inadmitindo-se a sua recondução automática ou tácita.
Parágrafo Único
A partir de 1º de janeiro de 2027, cessa toda e qualquer eficácia deste instrumento, retornando-se à aplicação estrita da regra geral de divisão territorial de competências, pela qual os alunos residentes no Município de Guarantã do Norte deverão ser atendidos por sua própria rede e os residentes no Município de Novo Mundo por sua respectiva rede municipal, vedado qualquer elastecimento, prorrogação ou nova alteração sem a celebração de novo e específico procedimento administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido:
I - Por comum acordo entre as partes;
II - Por descumprimento de quaisquer cláusulas pactuadas;
III - Por interesse público devidamente justificado;
IV - Pela ocorrência do previsto na Cláusula Quarta, Parágrafo Único.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE
O extrato deste Termo deverá ser publicado no órgão oficial competente, para produção de seus efeitos legais.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Novo Mundo/MT, 22 de maio de 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT
TESTEMUNHAS:
1. ________________________________________________________CPF: :__________________________
2. ________________________________________________________CPF:__________________________
| Edições | (987) 25 de Maio de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |