DECRETO Nº 051/2022 de 20/04/2022.

DECRETO 051/2022 de 20/04/2022.

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REGISTRO IMOBILIÁRIO DO LOTEAMENTO DISCIPLINADO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 0168/2021, DE 30/09/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES,PREFEITO MUNICIPALDEGUARANTÃDONORTE/MT,NOUSODASATRIBUIÇÕESQUELHESÃOCONFERIDASEMLEI,PELOPRESENTEDECRETO;

CONSIDERANDO, a competência do Município para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 002/88 de 28 de março de 1988, que dispõe sobre as normas e exigências para aprovação dos loteamentos urbanos no município de Guarantã do Norte e a Lei Federal nº 6.766/79 de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo, e dá outras providências;

CONSIDERANDO, o requerimento do empreendedor: CTG “ÚLTIMA PORTEIRA”, CNPJ nº 73.792.202/0001-97, com sede na Avenida Macieiras, 785, Jardim Novo Horizonte, nesta cidade de Guarantã do Norte/MT;

CONSIDERANDO, que o imóvel sob Matrícula nº 13.467, Lote 12, com área de 7.575,20 m², registrado no Cartório de 1º Ofício de Guarantã do Norte/MT em nome de Centro de Tradições Gaúchas Última Porteira, inscrito sob CNPJ nº 73.792.202/0001-97;

CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº. 0168/2021 de 30 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO, o interesse público;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo inicialmente previsto no artigo 6º, do Decreto Municipal nº. 0168/2021, de 30 de setembro de 2021.

PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam os proprietários obrigados, dentro do período de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação deste decreto, a proceder com o registro imobiliário do loteamento disposto Decreto Municipal nº. 0168/2021, de 30 de setembro de 2021, devendo, neste mesmo prazo, apresentar a Certidão comprobatória da referida inscrição.

ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e

Publicado no Diário de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, disponível no Link: .

NP 0514/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
Edições (18) 25 de Abril de 2022 (baixar)
Entidade Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional