LEI Nº 2.512 DE 19 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NOS TERMOS DO INCISO X, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E O ARTIGO 47 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 259/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, Prefeito do Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida Revisão Geral Anual, a recomposição da remuneração dos servidores públicos e subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de Guarantã do Norte/MT, no percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, apurada nos últimos 12 (doze) meses.

Art. 2º A revisão prevista nesta Lei será aplicada sobre os vencimentos-base dos servidores efetivos e comissionados e demais verbas remuneratórias vinculadas à folha de pagamento do Poder Legislativo Municipal e ao subsídio dos Agentes Políticos, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, aos 19 dias do mês de maio de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0581/2026
Edições (985) 20 de Maio de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito