LEI Nº 2.511 DE 19 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT – PREVIGUAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, Prefeito do Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos do PREVIGUAR, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de 2025 a abril de 2026, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos para o dia 01 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, aos 19 dias do mês de maio de 2026.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0580/2026| Edições | (985) 20 de Maio de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |