LEI Nº 2.510 DE 19 DE MAIO DE 2026.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, BEM COMO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, Prefeito do Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais), no percentual de 4,60% (quatro virgula sessenta por cento), a título de recomposição da perda inflacionária apurada no período de abril de 2025 a abril de 2026, conforme variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (IBGE), a ser pago em maio de 2026.
Art. 2º Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos e servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal, no percentual de 6,69 % (seis virgula sessenta e nove por cento), a título de recomposição da perda inflacionária apurada no período de janeiro de 2025 a abril de 2026, conforme variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (IBGE), a ser pago em maio de 2026.
Parágrafo único. Estão incluídos na revisão a que se refere este artigo os Profissionais da Educação Básica Municipal, excetuados os Profissionais do Magistério já contemplados pela Lei Complementar Municipal 363 de 06 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, aos 19 dias do mês de maio de 2026.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0579/2026
| Edições | (985) 20 de Maio de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |