DECRETO N.º 029/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026.
“ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO N.º 073/2025, PARA INCLUIR NOVOS PONTOS FACULTATIVOS NO CALENDÁRIO DO ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos II e VI da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Calendário Municipal do ano de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do planejamento das atividades da Administração Municipal.
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 1º do Decreto n.º 073/2025, de 09 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes pontos facultativos no mês de abril de 2026, inseridos no cronograma oficial:
| ABRIL | 28 | Terça-feira | Agrotã (Ponto Facultativo) |
| 29 | Quarta-feira | Agrotã (Ponto Facultativo) | |
| 30 | Quinta-feira | Agrotã (Ponto Facultativo) |
Art. 2º As demais disposições do Decreto n.º 073/2025 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;
Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e NP 0573/2026
| Edições | (984) 19 de Maio de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |