DECRETO N.º 029/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026.

“ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO N.º 073/2025, PARA INCLUIR NOVOS PONTOS FACULTATIVOS NO CALENDÁRIO DO ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos II e VI da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Calendário Municipal do ano de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do planejamento das atividades da Administração Municipal.

DECRETA:

Art. 1º O Artigo 1º do Decreto n.º 073/2025, de 09 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes pontos facultativos no mês de abril de 2026, inseridos no cronograma oficial:

ABRIL

28

Terça-feira

Agrotã

(Ponto Facultativo)

29

Quarta-feira

Agrotã

(Ponto Facultativo)

30

Quinta-feira

Agrotã

(Ponto Facultativo)

Art. 2º As demais disposições do Decreto n.º 073/2025 permanecem inalteradas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;

Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e NP 0573/2026


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Entidade Gabinete do Prefeito