DECRETO N.º 026/2026 de 14/05/2026
QUALIFICA A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Senhor Alberto Márcio Gonçalves, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 2.217/2022, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais no município;
CONSIDERANDO o requerimento de qualificação apresentado ao Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a documentação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica apresentada, que atesta a regularidade da instituição e sua experiência consolidada de mais de 05 (cinco) anos na gestão e operacionalização de serviços públicos de saúde em diversos entes federativos;
CONSIDERANDO o Termo de Qualificação emitido em 13 de maio de 2026 pela Comissão Municipal de Qualificação de Organização Social, que concluiu pelo deferimento do pedido de qualificação;
CONSIDERANDO, por fim, a ressalva apontada pela referida Comissão Técnica acerca da necessidade de adequação prévia do Estatuto Social da entidade aos ditames do Art. 6º da Lei Municipal n. 2.217/2022 para a efetivação de parcerias;
DECRETA:
ARTIGO 1° – Fica qualificada como Organização Social de Saúde (OSS), para atuar no âmbito do Município de Guarantã do Norte/MT, a entidade ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE (referenciada no processo sob o CNPJ nº 04.547.278/0001-34).
ARTIGO 2° – A celebração de eventual Contrato de Gestão entre o Município de Guarantã do Norte e a entidade ora qualificada fica expressamente condicionada à prévia adequação de seu Estatuto Social às exigências da legislação municipal.
Parágrafo único. A adequação estatutária de que trata o caput deste artigo refere-se especificamente à composição de seu Conselho de Administração, que deverá cumprir rigorosamente o Art. 6º da Lei Municipal n. 2.217/2022, garantindo a inclusão obrigatória de:
I - representantes do Conselho Municipal de Saúde;
II - membros do quadro efetivo e eleitos pelo Conselho;
III - representantes do Poder Legislativo Municipal.
ARTIGO 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES PREFEITO MUNICIPALAfixado no Mural do Paço Municipal;
Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/; Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e
NP 0558/2026
FABIANE MARIA MOROZINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (982) 15 de Maio de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |