PORTARIA Nº 0435/2026 DE 11/05/2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, NO ÂMBITO DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025-2028.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,

CONSIDERANDO a adesão do Município ao Selo UNICEF – Edição 2025-2028;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a rede de proteção integral às crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial no atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

RESOLVE:

ARTIGO 1ºNomear os membros titulares e suplentes para compor o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Karinne Alessandra de Souza Suplente: Josefina Vieira Gonçalves de Souza

II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Titular: Elisandra Batista Boiko Suplente: Gabriele Fistarol Simonetto

III – Secretaria Municipal de Saúde Titular: Lais Keli Ferrete Guimarães Suplente: Loreni Jascov

IV – Conselho Tutelar Titular: Pedro Quirino dos Santos Filho Suplente: Valéria Vieira dos Santos Silva

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Titular: Solange Bomm Suplente: Elizabeth Pedro dos Santos

VI – Departamento das Escolas Indígenas Titular: Sakora Panará Suplente: Kabakra Paraná

VII – Sistema de Justiça (Ministério Público Titular: Jane Loci Weirich Suplente: Maria Andreza Dalpino Marques

ARTIGO 2º O Comitê tem como finalidade promover a articulação entre os órgãos da rede de proteção, garantindo atendimento integrado, ágil e eficaz às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

ARTIGO 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

ARTIGO 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de maio de 2026, revogadas às disposições em contrário.

Secretaria de Governo e Articulação Institucional, aos 11 (onze) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 11/05/2026, disponível no Link: ; e publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP n° 0519/2026.

FABIANE MARIA MOROZINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (979) 12 de Maio de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito