RESOLUÇÃO N° 10/2026 - CMDCA

CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARANTÃ DO NORTE – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.069/1990 e pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarantã do Norte – MT;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, planejamento, mobilização e execução das ações necessárias para a realização da Conferência,bem como a necessidade de aprovar as normas de funcionamento da Conferência e constituir sua Comissão Organizadora.

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarantã do Norte – MT, composta pela Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sra. Solange Bomm e Sra. Sandra de Mello de Moura, respectivamente e pelos(as) conselheiros(as):

I- Representantes do Governo:

1. Sitânia Márcia Ricieri - Secretaria Municipal de Assistência Social 2. Josieli Sutil Ritter - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 3. Katia de Paula Avelino - Secretaria Municipal de Saúde 4. Pamela Ferreira dos Santos - Secretaria de Coordenação e Finanças

I- Representantes da Sociedade Civil:

1. Andrieli de Fátima Zampieri Pacheco - Representante Indicado pelos Clubes de Serviços 2. Yohanan Bueno Godoy - Representante Indicados pelos Membros das Igrejas Evangélicas do Município 3. Elizabeth Pedro dos Santos - Representante Indicados pelos Membros da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

A Comissão será coordenada pela Presidente e Vice-Presidente do CMDCA, e terá como competência:

I - Planejar, organizar e executar as ações necessárias à realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II- Garantir a ampla divulgação do evento; III- Propor e coordenar a estruturação da conferência;

IV - Estabelecer estratégias de mobilização e participação dos diversos segmentos da sociedade.

Art. 3º Para a operacionalização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:

I - Secretária Executiva do CMDCA;

II- Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guarantã do Norte/MT, 08 de maio de 2026.

________________________________________________ SOLANGE BOMM

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Guarantã do Norte – MT


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