RESOLUÇÃO N° 10/2026 - CMDCA
CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARANTÃ DO NORTE – MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.069/1990 e pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarantã do Norte – MT;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, planejamento, mobilização e execução das ações necessárias para a realização da Conferência,bem como a necessidade de aprovar as normas de funcionamento da Conferência e constituir sua Comissão Organizadora.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarantã do Norte – MT, composta pela Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sra. Solange Bomm e Sra. Sandra de Mello de Moura, respectivamente e pelos(as) conselheiros(as):
I- Representantes do Governo:
1. Sitânia Márcia Ricieri - Secretaria Municipal de Assistência Social 2. Josieli Sutil Ritter - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 3. Katia de Paula Avelino - Secretaria Municipal de Saúde 4. Pamela Ferreira dos Santos - Secretaria de Coordenação e FinançasI- Representantes da Sociedade Civil:
1. Andrieli de Fátima Zampieri Pacheco - Representante Indicado pelos Clubes de Serviços 2. Yohanan Bueno Godoy - Representante Indicados pelos Membros das Igrejas Evangélicas do Município 3. Elizabeth Pedro dos Santos - Representante Indicados pelos Membros da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais2º A Comissão será coordenada pela Presidente e Vice-Presidente do CMDCA, e terá como competência:
I - Planejar, organizar e executar as ações necessárias à realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II- Garantir a ampla divulgação do evento; III- Propor e coordenar a estruturação da conferência;
IV - Estabelecer estratégias de mobilização e participação dos diversos segmentos da sociedade.
Art. 3º Para a operacionalização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:
I - Secretária Executiva do CMDCA;
II- Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarantã do Norte/MT, 08 de maio de 2026.
________________________________________________ SOLANGE BOMM
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Guarantã do Norte – MT
| Edições | (978) 11 de Maio de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |