RESOLUÇÃO N° 09/2026 - CMDCA
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARANTÃ DO NORTE – MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.069/1990 e pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a importância da participação popular na formulação, avaliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o diálogo entre governo e sociedade civil acerca das ações, programas e serviços destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização da rede de proteção, do Sistema de Garantia de Direitos, da sociedade civil organizada e da participação de adolescentes na construção das políticas públicas municipais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarantã do Norte – MT, a ser realizada no dia 11 de junho de 2026, com início às 7h00, na ACEG (Associação Comercial e Empresarial de Guarantã).
Art. 2º A conferência terá como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.
Art. 3º A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como objetivo geral promover espaço democrático de discussão, avaliação e proposição de diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção integral e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no município.
Art. 4º A conferência desenvolverá seus trabalhos com base nos seguintes eixos temáticos:
Eixo 1. Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;
Eixo 2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
Eixo 3. Promoção da convivência familiar e comunitária;
Eixo 4. Prevenção e enfrentamento às violências;
Eixo 5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho;
Eixo 6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarantã do Norte/MT, 08 de maio de 2026.
________________________________________________ SOLANGE BOMM
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Guarantã do Norte – MT
| Edições | (978) 11 de Maio de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |