RESOLUÇÃO N° 09/2026 - CMDCA

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARANTÃ DO NORTE – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.069/1990 e pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a importância da participação popular na formulação, avaliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o diálogo entre governo e sociedade civil acerca das ações, programas e serviços destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização da rede de proteção, do Sistema de Garantia de Direitos, da sociedade civil organizada e da participação de adolescentes na construção das políticas públicas municipais.

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarantã do Norte – MT, a ser realizada no dia 11 de junho de 2026, com início às 7h00, na ACEG (Associação Comercial e Empresarial de Guarantã).

Art. 2º A conferência terá como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Art. 3º A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como objetivo geral promover espaço democrático de discussão, avaliação e proposição de diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção integral e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no município.

Art. 4º A conferência desenvolverá seus trabalhos com base nos seguintes eixos temáticos:

Eixo 1. Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;

Eixo 2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

Eixo 3. Promoção da convivência familiar e comunitária;

Eixo 4. Prevenção e enfrentamento às violências;

Eixo 5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho;

Eixo 6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guarantã do Norte/MT, 08 de maio de 2026.

________________________________________________ SOLANGE BOMM

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Guarantã do Norte – MT


Edições (978) 11 de Maio de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito