PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT RESOLUÇÃO CMS Nº 017/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, e pela Lei Municipal nº 2.398, de 24 de junho de 2024;

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde é a instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, com a finalidade de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política pública de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação popular, o controle social e a gestão democrática do SUS no Município de Guarantã do Norte – MT;

CONSIDERANDO o processo ascendente das Conferências de Saúde, nos âmbitos municipal, estadual e nacional;

CONSIDERANDO as orientações do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso para a realização da 11ª Conferência Estadual de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Guarantã do Norte – MT, a realizar-se no dia 26 de junho de 2026, no Município de Guarantã do Norte – MT, com o tema central:

“Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.

Art. 2º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Guarantã do Norte – MT terá por finalidade:

I – avaliar a situação de saúde no âmbito municipal; II – formular diretrizes para o fortalecimento da política pública de saúde; III – fortalecer o controle social no Sistema Único de Saúde (SUS); IV – eleger os(as) delegados(as) para a etapa estadual da 11ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 3º Fica designada a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Guarantã do Norte – MT, composta pelos seguintes membros:

I – Coordenação Geral: Rosangela Soares dos Santos Santana; II – Relatoria Geral: Eulita Regina Ziliotto; III – Mobilização e Articulação: Raimunda Francisca Brito dos Santos; IV – Infraestrutura e Finanças: Gicélia Silveira Ramos.

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:

I – planejar, organizar e coordenar a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde; II – elaborar a programação e o Regimento Interno da Conferência; III – promover a mobilização e a articulação com os diversos segmentos da sociedade; IV – garantir a infraestrutura necessária à realização do evento; V – coordenar o credenciamento dos participantes; VI – consolidar e encaminhar o Relatório Final da Conferência.

Art. 5º O Município de Guarantã do Norte elegerá 4 (quatro) delegados(as) para a etapa estadual da 11ª Conferência Estadual de Saúde, com seus respectivos suplentes, observada a paridade prevista na legislação do SUS e nas normas do Conselho Estadual de Saúde. Art. 6º As despesas decorrentes da realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde, conforme dotação orçamentária própria. Art. 7º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com posterior apreciação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Guarantã do Norte - MT, 06 de maio de 2026.

Magda Marion Couto

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT

Homologo a Resolução nº 017/2026 – CMS, nos termos do art. 1º, § 2º da Lei Federal

nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Tatiane Aparecida Caseiro Aranda

Secretária Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT

Alberto Márcio Gonçalves

Prefeito de Guarantã do Norte/MT


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