DECRETO N.º 021/2026
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO NOS AUTOS Nº 1001420-65.2026.8.11.0087 E ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA REVISÃO CADASTRAL, SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E REGULARIZAÇÃO DO IPTU NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Guarantã do Norte e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nos autos nº 1001420-65.2026.8.11.0087;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade da tributação imobiliária, a justiça fiscal e a segurança jurídica dos contribuintes;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão cadastral do Boletim de Cadastro Imobiliário – BCI e a correção de inconsistências nos lançamentos do IPTU;
CONSIDERANDO o interesse público na manutenção da arrecadação municipal sem prejuízo dos direitos dos contribuintes;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guarantã do Norte, a execução das medidas administrativas necessárias ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica determinada a realização de Campanha Municipal de Revisão Cadastral, com ampla divulgação à população, para atualização dos dados constantes no Boletim de Cadastro Imobiliário – BCI.
Parágrafo único. Os contribuintes poderão solicitar a revisão cadastral sempre que identificarem divergências nas informações do imóvel.
Art. 3º Fica instituído Mutirão Técnico de Revisão Cadastral, sob coordenação da Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças, com a finalidade de:
I – analisar os pedidos de revisão com prioridade;
II– promover conferência técnica in loco quando necessário;
III – corrigir inconsistências cadastrais identificadas.
Art. 4º O protocolo de pedido de revisão cadastral pelo contribuinte suspenderá automaticamente a exigibilidade do crédito tributário relativo ao lançamento questionado até decisão final administrativa.
Parágrafo único. Ficam garantidos os descontos legais de pagamento enquanto perdurar a análise.
Art. 5º Fica determinada a suspensão da emissão de novos boletos de IPTU e da cobrança administrativa, pelo prazo inicial de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Durante o período previsto no caput, será realizada revisão sistêmica dos lançamentos tributários para correção de eventuais inconsistências.
Art. 6º Após o período previsto no art. 5º, ficam suspensas seletivamente as cobranças relativas aos seguintes casos:
I – terrenos em vias pavimentadas classificados como sem muro e sem calçada;II – imóveis edificados em vias pavimentadas classificados como sem calçada.
§1º A Administração terá o prazo de até 90 (noventa) dias para revisão individualizada desses casos.§2º A verificação poderá ser realizada por inspeção in loco ou meios tecnológicos.
Art. 7º Os valores pagos a maior pelos contribuintes, decorrentes de erro cadastral ou aplicação indevida de alíquota, serão convertidos em crédito para compensação futura, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças.
Art. 8º Fica determinada a realização de revisão interna para identificação de lançamentos realizados a menor, com adoção das medidas legais para sua regularização.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças será responsável pela coordenação geral das ações previstas neste Decreto, podendo expedir normas complementares para sua execução.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos04 (quatro) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
ALBERTOMÁRCIOGONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/; Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e
NP 0499/2026
FABIANE MARIA MOROZINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERIN DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (974) 5 de Maio de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |