PORTARIA Nº 0420/2026 DE 28/04/2026.

DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA, APRESENTAÇÃO E CONTROLE DE CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DOS SERVIDORES LOTADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Guarantã do Norte, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como considerando a necessidade de assegurar a proteção dos estudantes, a integridade do ambiente escolar e a observância dos princípios da administração pública,

RESOLVE:

ARTIGO 1ºFica determinada a obrigatoriedade da apresentação de Certidão de 1º Grau Cível e Criminal atualizada, por todos os servidores efetivos, contratados, comissionados e demais colaboradores que exerçam atividades nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

ARTIGO 2º A apresentação da certidão deverá ocorrer:

I – No ato da admissão, contratação, nomeação ou lotação do servidor na unidade escolar;

II – De forma periódica, com atualização semestral obrigatória;

III – sempre que houver solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação, mediante justificativa administrativa.

ARTIGO 3º Compete aos gestores escolares:

I – Solicitar e acompanhar a entrega das Certidões de 1º Grau Cível e Criminal por todos os servidores da unidade;

II – Manter controle atualizado da documentação apresentada;

III – Encaminhar relatório ou cópia das certidões à Secretaria Municipal de Educação, quando solicitado;

IV – Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação o descumprimento desta Portaria;

VNos casos em que a certidão constar positivada, comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação para as devidas orientações e providências administrativas cabíveis.

ARTIGO 4º O servidor que deixar de apresentar a certidão no prazo estabelecido será notificado para regularização imediata, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.

ARTIGO 5º A guarda e tratamento das informações observarão os princípios da confidencialidade, legalidade e proteção de dados pessoais, sendo vedada divulgação indevida.

ARTIGO 6º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos e à Secretaria Municipal de Educação orientar as unidades escolares quanto ao cumprimento desta Portaria.

ARTIGO 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Educação de Guarantã do Norte, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 28/04/2026, disponível no Link: e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 0490/2026.

FABIANE MARIA MOROZINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições (971) 29 de Abril de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito