LEI Nº 2.506 DE 24 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O REPASSE INTEGRAL DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL (IFA), RECEBIDO DA UNIÃO, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a câmara municipal aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse integral do Incentivo Financeiro Adicional - IFA, recebido da União, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme previsto na legislação federal vigente.

Art. 2° O repasse de que trata esta Lei será realizado anualmente, em parcela única, preferencialmente até o mês de dezembro de cada exercício financeiro, ou conforme cronograma definido pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º O Incentivo Financeiro Adicional possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração, não servindo de base para cálculo de vantagens, gratificações, adicionais, encargos previdenciários ou qualquer outro benefício.

Art. 4° Os recursos destinados ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional são exclusivamente oriundos de transferências federais, não gerando ônus financeiro adicional ao Tesouro Municipal.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para garantir a correta execução do repasse e a transparência na aplicação dos recursos.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0481/2026


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